Execução de Título Judicial — Correção Monetária — TJSE 00006593020148250007

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 0 RIACHÃO DO DANTASGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-08-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f6d18d93f1fcfff7eefbe71b26d2e7765fd4a44273ee669d713d423ba7ff4eba

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00006593020148250007 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Correção Monetária | Valor da Execução / Cálculo / Atualização”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “0 RIACHÃO DO DANTAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 61 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2017-04-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f6d18d93f1fcfff7eefbe71b26d2e7765fd4a44273ee669d713d423ba7ff4eba. SHA-256 do comentário: 9695e2da66af5969420e053020dc9144ee76f7ef5ae8b06d58d7bb695feee05e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40081365ed51c7f74dcfdd0ed6fa74c42c88bd2500f853a7c37737cd49fea8cb
  • Registro documental: f6d18d93f1fcfff7eefbe71b26d2e7765fd4a44273ee669d713d423ba7ff4eba
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: f6d18d93f1fcfff7eefbe71b26d2e7765fd4a44273ee669d713d423ba7ff4eba
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bc333a46cb4c4b083baf133dd71a195871cbe508641dc28d00ffff7788a9b550
  • Registro documental: f6d18d93f1fcfff7eefbe71b26d2e7765fd4a44273ee669d713d423ba7ff4eba
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 61 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-08-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  2. 2014-08-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  3. 2014-09-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  4. 2014-12-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  5. 2015-03-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  6. 2015-04-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  7. 2015-10-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  8. 2016-04-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  9. 2016-04-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  10. 2016-04-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  11. 2016-06-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  12. 2016-07-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  13. 2016-08-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  14. 2016-08-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  15. 2016-08-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  16. 2016-10-30 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  17. 2017-04-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  18. 2017-04-06 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-08-28 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/58
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-09-29 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-12-11 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:54:26.387000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140825120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-08-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f6d18d93f1fcfff7eefbe71b26d2e7765fd4a44273ee669d713d423ba7ff4eba

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 61 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-08-25 a 2017-04-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-04-06
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-04-06
Definitivo (TPU 246)
2016-10-30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-08-29
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-08-29
Conclusão (TPU 51)
2016-08-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-08
Documento (TPU 581)
2016-07-29
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-06-23
Expedição de documento (TPU 60)
2016-06-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Correção Monetária | Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 61. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-08-29T12:01:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-08-29T12:01:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-08-26T11:58:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-06-22T09:34:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-06-06T10:27:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-04-11T10:42:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-04-05T09:43:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-12-02T09:36:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-11-04T09:15:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-10-22T09:43:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-08-26T10:12:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-07-23T08:41:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-04-22T13:15:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-03-30T10:04:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-03-30T09:49:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-03-17T10:57:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-02-03T12:46:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-01-16T19:10:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-01-12T11:24:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-12-16T11:03:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-11-25T09:54:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-11-24T11:05:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2014-10-13T09:26:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2014-10-01T13:28:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2014-10-01T12:09:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2014-09-03T11:33:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2017-04-06T10:07:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  28. 2017-04-06T10:06:45.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  29. 2016-10-30T00:47:53.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18144",
        "nome": "Riachão do Dantas"
      }
    }
  30. 2016-08-29T13:51:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2016-08-29T12:56:14.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2016-08-08T09:09:10.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2016-07-29T11:56:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2016-06-23T13:47:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2016-04-11T10:18:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2016-04-05T18:35:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2016-04-05T09:45:48.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2016-01-21T11:05:07.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2015-10-16T09:08:28.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2015-10-13T12:03:17.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.