Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO
DE AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS. NECESSIDADE DE ANÁLISE
APROFUNDADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida
excepcional, admissível apenas quando evidenciada, de plano, a
manifesta inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a presença
de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de justa causa para
a persecução penal.
- A existência de indícios suficientes de autoria e materialidade
afasta a possibilidade de trancamento da ação penal na via estreita
do habeas corpus, sendo imprescindível o exame aprofundado dos fatos
no curso da instrução processual. Eventuais irregularidades devem
ser suscitadas e corrigidas no decorrer da instrução processual.
Julgados do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO
DE AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS. NECESSIDADE DE ANÁLISE
APROFUNDADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida
excepcional, admissível apenas quando evidenciada, de plano, a
manifesta inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a presença
de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de justa causa para
a persecução penal.
2. A existência de indícios suficientes de autoria e materialidade
afasta a possibilidade de trancamento da ação penal na via estreita
do habeas corpus, sendo imprescindível o exame aprofundado dos fatos
no curso da instrução processual. Eventuais irregularidades devem
ser suscitadas e corrigidas no decorrer da instrução processual.
Julgados do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.