Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O trabalho externo do preso em regime fechado é admissível em serviço ou obra pública realizada por órgãos públicos ou entidades privadas, com cautelas contra fuga e em favor da disciplina. O número de presos não pode superar dez por cento dos trabalhadores na obra, e a remuneração e o consentimento seguem a LEP.
Trecho de Trabalho externo: requisitos e autorização · No fechado, o art. 36 limita local e número de presos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: externo, trabalho.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a822ca537907fc1c1941342b375b9637d861c502189996f6b7fb40c66749c1c5 - Registro documental:
f2ab7961c6c2c3ff465a94bfc5cf2baf4ba05b40bd7f4fc78d99fcbf53259a7d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
f2ab7961c6c2c3ff465a94bfc5cf2baf4ba05b40bd7f4fc78d99fcbf53259a7d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 39 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Condições da Ação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Denunciação da Lide Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Trabalho Externo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Trabalho aos Domingos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-01-13 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2016-05-20 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2016-06-30 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-08-15 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2017-03-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2017-06-08 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2017-06-08 — Recurso Extraordinário Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2017-06-20 — Petição; Agravo em recurso extraordinário (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2017-06-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2017-07-17 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2017-07-20 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2017-08-01 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2018-09-20 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2018-10-01 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2018-10-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2018-11-19 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2019-02-08 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2019-02-08 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário» em 2017-06-08 trata do assunto oficial «Condições da Ação»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-07-17 trata do assunto oficial «Condições da Ação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-02-08 trata do assunto oficial «Condições da Ação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-29T02:14:22.016000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160113202541
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-01-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f2ab7961c6c2c3ff465a94bfc5cf2baf4ba05b40bd7f4fc78d99fcbf53259a7d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 39 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-13 a 2019-02-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-02-08
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-02-08
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2018-12-17
- Publicação (TPU 92)
- 2018-12-10
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2018-11-28
- Inclusão em pauta (TPU 12104)
- 2018-11-27
- Publicação (TPU 92)
- 2018-11-19
- Remessa (TPU 123)
- 2018-10-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-10-01
- Petição (TPU 85)
- 2018-09-26
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2018-09-25
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2018-09-20
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Condições da Ação | Denunciação da Lide | Adicional Noturno | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Trabalho Externo | Trabalho aos Domingos | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Terceirização/Tomador de Serviços
Atos 1–39 de 39. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00020433320125020316 no TST começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo” e “Condições da Ação | Denunciação da Lide | Adicional Noturno | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Trabalho Externo | Trabalho aos Domingos | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Terceirização/Tomador de Serviços”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GAB. DO MINISTRO RENATO DE LACERDA PAIVA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 39 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-02-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
f2ab7961c6c2c3ff465a94bfc5cf2baf4ba05b40bd7f4fc78d99fcbf53259a7d. SHA-256 do comentário:c3b2e1a36f53bfde4d312005c7990b791df8652c38100280623325ca7907ba9a.