Execução de Título Judicial — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00009438220138250036

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE ITAPORANGA DAJUDAGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-06-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9077e25cbc713d771a8fce8226c2dee2d73921caeae7178c1900e4e645beb0b9

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00009438220138250036 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE ITAPORANGA DAJUDA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 36 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-03-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9077e25cbc713d771a8fce8226c2dee2d73921caeae7178c1900e4e645beb0b9. SHA-256 do comentário: dc229850aa801870acf8972a59ac31bf23246073c4fafd600fe3b1fe4a0b808c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e4c5ff6e466bd1843cdc3c53bb8c4a1abc4ab2a4bdc5088561a26d78a56f1731
  • Registro documental: 9077e25cbc713d771a8fce8226c2dee2d73921caeae7178c1900e4e645beb0b9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: 9077e25cbc713d771a8fce8226c2dee2d73921caeae7178c1900e4e645beb0b9
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 36 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-06-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  2. 2013-07-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  3. 2013-09-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  4. 2013-11-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  5. 2013-11-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  6. 2013-12-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  7. 2014-01-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  8. 2014-02-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2014-02-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2014-05-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2014-05-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2014-06-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2014-08-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2014-09-11 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2014-11-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2014-12-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  17. 2014-12-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  18. 2015-01-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-07-12 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-09-17 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-11-26 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T11:00:09.512000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130604120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-06-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9077e25cbc713d771a8fce8226c2dee2d73921caeae7178c1900e4e645beb0b9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 36 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-06-04 a 2015-03-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-03-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-17
Definitivo (TPU 246)
2014-12-13
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-12-13
Definitivo (TPU 246)
2014-11-18
Documento (TPU 581)
2014-09-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-09-11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-08-25
Conclusão (TPU 51)
2014-06-12
Expedição de documento (TPU 60)
2014-06-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-05-28
Decisão (TPU 3)
2014-05-20
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–36 de 36. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-03-18T07:52:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2014-09-28T13:41:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-06-12T08:59:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-05-15T12:55:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2013-12-16T11:18:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2013-11-28T12:33:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2013-11-14T12:27:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2013-11-13T09:54:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2013-10-08T10:17:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2013-08-30T10:33:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2013-08-08T12:28:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-06-20T16:02:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-06-11T10:48:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-01-17T09:52:03.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2014-12-13T14:49:16.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2014-12-13T14:48:43.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2014-11-18T14:42:48.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2014-09-11T09:39:15.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11850",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Itaporanga Dajuda"
      }
    }
  19. 2014-08-25T13:48:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2014-06-12T13:47:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2014-05-28T10:17:25.000Z — Decisão (TPU 3)
  22. 2014-05-20T09:35:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2014-02-27T11:10:11.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2014-02-18T15:01:02.000Z — Decisão (TPU 3)
  25. 2014-01-08T09:42:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2013-12-16T10:54:42.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2013-11-26T10:30:06.000Z — Decisão (TPU 3)
  28. 2013-11-18T12:03:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2013-11-14T12:01:50.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2013-11-13T10:01:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2013-09-17T09:28:12.000Z — Decisão (TPU 3)
  32. 2013-09-11T09:27:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2013-07-12T09:14:43.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2013-06-25T12:44:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2013-06-17T11:36:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2013-06-04T12:19:56.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.