TRT3 — 00000163320125030063

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 1ª Vara do Trabalho de ItuiutabaGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-01-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e3b1a535f19fe8ce1c0dc2a793c924303852d4fc9f6a694053a08defd28ca941

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 58 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-10 a 2019-02-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-02-22
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-02-22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-02-13
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2015-01-20
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-01-19
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-13
Expedição de documento (TPU 60)
2014-11-17
Mero expediente (TPU 11010)
2014-10-14
Mero expediente (TPU 11010)
2014-10-09
Conclusão (TPU 51)
2014-03-07
Mero expediente (TPU 11010)
2014-01-28
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Indenização por Dano Estético | Indenização por Dano Material

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 58. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-01-10T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2012-01-10T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2012-03-12T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2012-02-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2012-03-12T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  6. 2012-03-13T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2012-03-15T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2012-03-15T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2012-03-21T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2012-03-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2012-04-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2012-04-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2012-05-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2012-05-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2012-05-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2012-05-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2012-06-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2012-10-16T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2012-10-16T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2012-11-08T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  21. 2013-11-21T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  22. 2012-11-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2012-12-06T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2013-04-05T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2013-05-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2013-05-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2013-05-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2013-05-29T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2013-06-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2013-11-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2013-11-27T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  32. 2014-01-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2014-10-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2015-01-13T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2015-01-20T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  36. 2012-04-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2012-05-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2012-05-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2012-06-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2012-09-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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