Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário — Regra de Transição para Aposentadoria - "Pedágio" — TRF5 05001449520204059810

Classe: Agravo de Instrumento em Recurso ExtraordinárioOrgao: 3ª Relatoria da 3ª Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2020-07-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 245556dbf5e0dbb945ed567475301a921f16ef4585346f3c1585e4ea2fa7d0a5

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo de instrumento: recurso no meio do processo

Tema documentado no texto da fonte

Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
  • Registro documental: 245556dbf5e0dbb945ed567475301a921f16ef4585346f3c1585e4ea2fa7d0a5
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-08-21 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-08-28 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2020-09-08 — Não Conhecimento de recurso Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2020-10-16 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-10-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2020-08-28 trata do assunto oficial «Regra de Transição para Aposentadoria - "Pedágio"»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2020-09-08 trata do assunto oficial «Regra de Transição para Aposentadoria - "Pedágio"»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:51:08.060000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200714000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-07-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 245556dbf5e0dbb945ed567475301a921f16ef4585346f3c1585e4ea2fa7d0a5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-08-21 a 2020-10-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-10-16
Definitivo (TPU 246)
2020-10-16
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-09-08
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2020-08-28
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-08-21
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Regra de Transição para Aposentadoria - "Pedágio"

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-08-21T10:54:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  2. 2020-09-08T18:41:24.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
  3. 2020-08-28T14:27:07.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  4. 2020-10-16T09:46:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  5. 2020-10-16T09:46:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.