STJ — 2733698

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)Data Julgamento: 2025-02-24Data Publicacao: 2025-02-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f59187e9393c12b01888006fddac883d9dd064a6d4ddb509450a933ad3ca66ea

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000902099
Número de registro na fonte
202403260308
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: f59187e9393c12b01888006fddac883d9dd064a6d4ddb509450a933ad3ca66ea
  • Campo documental: /ementa

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Animus domini: o que significa e por que sustenta a usucapião

Tema documentado no texto da fonte

Animus domini é a expressão latina para o ânimo de dono: a intenção de possuir o imóvel como se fosse seu proprietário, sem reconhecer superior. É o requisito subjetivo presente em todas as modalidades de usucapião previstas no Código Civil, e a razão pela qual ocupações longas, mas sem essa intenção, nunca levam à propriedade.

Trecho de Animus domini: o que significa e por que sustenta a usucapião · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: animus, domini.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: eec284e440904fc2206d073076ac57493a3ed28352ee0b239c14c0f2c7153c8b
  • Registro documental: f59187e9393c12b01888006fddac883d9dd064a6d4ddb509450a933ad3ca66ea
  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de encontro à decisão que deixou de conhecer de recurso especial, recurso que tem por objeto acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás, acórdão que reconheceu o usucapião extraordinário de imóvel, anteriormente utilizado como usina hidrelétrica, desativada na década de 1970. 2. O acórdão recorrido concluiu pela desqualificação do imóvel como bem público, permitindo a incidência da prescrição aquisitiva e reconhecendo a posse com as características para o usucapião pelo agravado, que exerceu atividades agropecuárias no local por mais de 30 anos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se, no caso concreto, é possível usucapião extraordinário sobre o imóvel local de usina hidrelétrica com destinação pública, depois da cessação das atividades respectivas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A desativação da usina hidrelétrica por longas décadas evidencia a perda da destinação ou utilidade pública do imóvel e autoriza o reconhecimento do usucapião. 5. A configuração do animus domini e da posse direta do imóvel pelo agravado foi comprovada por provas documental e testemunhal, afastando a alegação de simples detenção. 6. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. USINA HIDRELÉTRICA DESATIVADA. ENTENDIMENTO FUNDADO EM ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de encontro à decisão que deixou de conhecer de recurso especial, recurso que tem por objeto acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás, acórdão que reconheceu o usucapião extraordinário de imóvel, anteriormente utilizado como usina hidrelétrica, desativada na década de 1970. 2. O acórdão recorrido concluiu pela desqualificação do imóvel como bem público, permitindo a incidência da prescrição aquisitiva e reconhecendo a posse com as características para o usucapião pelo agravado, que exerceu atividades agropecuárias no local por mais de 30 anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, no caso concreto, é possível usucapião extraordinário sobre o imóvel local de usina hidrelétrica com destinação pública, depois da cessação das atividades respectivas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A desativação da usina hidrelétrica por longas décadas evidencia a perda da destinação ou utilidade pública do imóvel e autoriza o reconhecimento do usucapião. 5. A configuração do animus domini e da posse direta do imóvel pelo agravado foi comprovada por provas documental e testemunhal, afastando a alegação de simples detenção. 6. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.