Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AVERBAÇÃO
PREMONITÓRIA. MEDIDA PREVISTA NA LEI PARA CONFERIR PUBLICIDADE AO
PROCESSO EXECUTIVO. CANCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE
BENS SUFICIENTES PARA SATISFAÇÃO DO DÉBITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
EXEGESE DO ART. 828 DO CPC. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A averbação premonitória apenas confere publicidade acerca da
existência de processo execucutivo, inexistindo qualquer prejuízo ao
devedor, ainda que se trate de bem de família.
- A lei somente autoriza o cancelamento das averbações após
formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da
dívida (art. 828, § 2º, do CPC), o que não ocorreu no caso em tela.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AVERBAÇÃO
PREMONITÓRIA. MEDIDA PREVISTA NA LEI PARA CONFERIR PUBLICIDADE AO
PROCESSO EXECUTIVO. CANCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE
BENS SUFICIENTES PARA SATISFAÇÃO DO DÉBITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
EXEGESE DO ART. 828 DO CPC. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. A averbação premonitória apenas confere publicidade acerca da
existência de processo execucutivo, inexistindo qualquer prejuízo ao
devedor, ainda que se trate de bem de família.
2. A lei somente autoriza o cancelamento das averbações após
formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da
dívida (art. 828, § 2º, do CPC), o que não ocorreu no caso em tela.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.