Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 187 do STJ,
devido à irregularidade no recolhimento das custas processuais.
2. A decisão agravada constatou que a parte agravante indicou
erroneamente o número do processo no Tribunal de origem, na guia de
recolhimento das custas devidas ao STJ, e não sanou o vício no prazo
concedido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a irregularidade no
preenchimento da guia de recolhimento das custas, com a indicação
incorreta do número do processo, e a ausência de regularização no
prazo legal, configuram a deserção do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O STJ consolidou o entendimento de que a irregularidade no
preenchimento das guias do preparo, consistente na indicação errônea
do processo na origem, caracteriza a deserção do recurso especial.
5. A parte agravante foi intimada para sanar o vício na guia de
recolhimento das custas judiciais, mas deixou o prazo transcorrer
sem providências, o que atrai a aplicação da Súmula 187 do STJ.
6. A alegação de que a defesa não foi intimada para novo
recolhimento não se sustenta, pois há certidão nos autos comprovando
a intimação.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DESERÇÃO POR IRREGULARIDADE NO PREPARO
PERANTE O STJ. INTIMAÇÃO REALIZADA. TRANSCURSO DO PRAZO SEM A
CORREÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 187 do STJ,
devido à irregularidade no recolhimento das custas processuais.
2. A decisão agravada constatou que a parte agravante indicou
erroneamente o número do processo no Tribunal de origem, na guia de
recolhimento das custas devidas ao STJ, e não sanou o vício no prazo
concedido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a irregularidade no
preenchimento da guia de recolhimento das custas, com a indicação
incorreta do número do processo, e a ausência de regularização no
prazo legal, configuram a deserção do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O STJ consolidou o entendimento de que a irregularidade no
preenchimento das guias do preparo, consistente na indicação errônea
do processo na origem, caracteriza a deserção do recurso especial.
5. A parte agravante foi intimada para sanar o vício na guia de
recolhimento das custas judiciais, mas deixou o prazo transcorrer
sem providências, o que atrai a aplicação da Súmula 187 do STJ.
6. A alegação de que a defesa não foi intimada para novo
recolhimento não se sustenta, pois há certidão nos autos comprovando
a intimação.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.