Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE.
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO. CERCEAMENTO
DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.013, § 3º, DO CPC. CAUSA MADURA.
REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO
DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a
análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se
revela inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos
constitucionais, porquanto matéria afeta à competência do STF (art.
102, inciso III, da Carta Magna). Precedentes.
- A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto
fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso
especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
- A demonstração do dissídio jurisprudencial pressupõe a ocorrência
de similitude fática entre o acórdão atacado e os paradigmas.
- Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de
declaração, impõe-se o afastamento da multa prevista no § 2º do art.
1.026 do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula nº 98/STJ.
- Recurso especial parcialmente conhecido e parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE.
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO. CERCEAMENTO
DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.013, § 3º, DO CPC. CAUSA MADURA.
REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO
DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ.
1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a
análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se
revela inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos
constitucionais, porquanto matéria afeta à competência do STF (art.
102, inciso III, da Carta Magna). Precedentes.
2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto
fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso
especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. A demonstração do dissídio jurisprudencial pressupõe a ocorrência
de similitude fática entre o acórdão atacado e os paradigmas.
4. Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de
declaração, impõe-se o afastamento da multa prevista no § 2º do art.
1.026 do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula nº 98/STJ.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e parcialmente provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - COMPETÊNCIA DO STF)
STJ - <<AgInt no AREsp 2133276>>-SP
(CERCEAMENTO DE DEFESA - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgRg no REsp 1345375>>-PR
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - DEMONSTRAÇÃO - SIMILITUDE FÁTICA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1395824>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1459210>>-SP
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO - CARÁTER
PROTELATÓRIO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1254635>>-SP, <<REsp 1831683>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000098
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01026 PAR:00002 ART:01029 PAR:00001
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00255 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.