STJ — 2486654

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2025-03-17Data Publicacao: 2025-03-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 314de88bbc733e5c2b10a274a1343cecf42f60070d4455d1c75a1cfd34bbaa4e

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
  • Registro documental: 314de88bbc733e5c2b10a274a1343cecf42f60070d4455d1c75a1cfd34bbaa4e
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

Trecho de REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: consumativa, preclusao.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAUDO PERICIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. REFORMA DO ACÓRDÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL SOMENTE NO AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, atestou a validade do laudo pericial produzido, e, ainda, que o recorrente não se desincumbiu do ônus de comprovar seu direito, mesmo tendo sido oportunizado o direito ao contraditório, não havendo que se falar em cerceamento de defesa.
  2. Modificar o entendimento do Tribunal local acerca da existência de eventuais vícios no laudo pericial ou no seu procedimento de elaboração, bem como acerca da ocorrência ou não de cerceamento de defesa, demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
  3. A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa, motivo pelo qual a suscitada violação do art. 474 do CPC no agravo interno não merece conhecimento. Precedentes. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAUDO PERICIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. REFORMA DO ACÓRDÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL SOMENTE NO AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, atestou a validade do laudo pericial produzido, e, ainda, que o recorrente não se desincumbiu do ônus de comprovar seu direito, mesmo tendo sido oportunizado o direito ao contraditório, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. 2. Modificar o entendimento do Tribunal local acerca da existência de eventuais vícios no laudo pericial ou no seu procedimento de elaboração, bem como acerca da ocorrência ou não de cerceamento de defesa, demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa, motivo pelo qual a suscitada violação do art. 474 do CPC no agravo interno não merece conhecimento. Precedentes. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.