Execução de Título Judicial — Valor da Execução / Cálculo / Atualização — TJSE 00008488120158250036

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE ITAPORANGA DAJUDAGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-06-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 34714f3ca7c4b196fa2b6ea6abeadc989c3479164b2d73f947140418f61fca3c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00008488120158250036 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Valor da Execução / Cálculo / Atualização”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE ITAPORANGA DAJUDA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 48 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2021-01-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 34714f3ca7c4b196fa2b6ea6abeadc989c3479164b2d73f947140418f61fca3c. SHA-256 do comentário: 6ec41f938c7d66d0c53fc20a61ecde167b2466f651c65f64368a0d61a78fa672.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7dcbc1d6c60eb16b34041a7aa877aa5642a8706261258950a43667efe7b50b55
  • Registro documental: 34714f3ca7c4b196fa2b6ea6abeadc989c3479164b2d73f947140418f61fca3c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c026bc5e65cce2c066b5f3b3aa76c195d7301c5293b817fca3d6a5c35918bc57
  • Registro documental: 34714f3ca7c4b196fa2b6ea6abeadc989c3479164b2d73f947140418f61fca3c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 48 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-06-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  2. 2015-06-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  3. 2015-09-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  4. 2015-10-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  5. 2015-11-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  6. 2015-12-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  7. 2016-07-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  8. 2016-08-03 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  9. 2016-08-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  10. 2016-08-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  11. 2016-09-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  12. 2016-10-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  13. 2017-05-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2017-06-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  15. 2017-06-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  16. 2017-07-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2017-07-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2021-01-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-06-26 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-09-15 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-10-07 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-02-12T13:28:41.675000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-02-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150603120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-06-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 34714f3ca7c4b196fa2b6ea6abeadc989c3479164b2d73f947140418f61fca3c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 48 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-06-03 a 2021-01-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-01-21
Expedição de documento (TPU 60)
2017-07-05
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-07-05
Definitivo (TPU 246)
2017-06-12
Mero expediente (TPU 11010)
2017-06-08
Conclusão (TPU 51)
2017-05-15
Petição (TPU 85)
2017-05-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-05-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-10-27
Mero expediente (TPU 11010)
2016-09-23
Conclusão (TPU 51)
2016-08-23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-08-15
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 48. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-05-10T09:54:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2017-05-03T09:50:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-08-02T08:44:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-08-02T08:44:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-06-02T12:07:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-02-25T13:52:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-10-23T12:05:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-10-23T10:39:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-10-14T13:09:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-10-14T13:09:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-09-23T09:45:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-08-31T10:46:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-08-25T09:41:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-06-03T21:06:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2021-01-21T14:15:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2017-07-05T15:40:26.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2017-07-05T15:39:49.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  18. 2017-06-12T19:08:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2017-06-08T11:49:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2017-05-15T13:47:40.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2016-10-27T09:11:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2016-09-23T09:39:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2016-08-23T08:36:33.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11850",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Itaporanga Dajuda"
      }
    }
  24. 2016-08-15T22:07:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2016-08-03T12:51:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2016-07-06T09:36:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2016-06-06T10:29:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2016-04-08T11:32:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2015-12-17T10:15:39.000Z — Decisão (TPU 3)
  30. 2015-11-23T09:36:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2015-11-06T13:59:12.000Z — Decisão (TPU 3)
  32. 2015-10-27T13:05:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2015-10-19T10:03:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2015-10-16T13:16:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2015-10-15T08:29:33.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2015-10-14T12:32:25.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2015-10-07T11:24:36.000Z — Decisão (TPU 3)
  38. 2015-09-28T11:51:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2015-09-23T09:22:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2015-09-21T12:56:51.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.