Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
7dcbc1d6c60eb16b34041a7aa877aa5642a8706261258950a43667efe7b50b55 - Registro documental:
34714f3ca7c4b196fa2b6ea6abeadc989c3479164b2d73f947140418f61fca3c - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, valor.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c026bc5e65cce2c066b5f3b3aa76c195d7301c5293b817fca3d6a5c35918bc57 - Registro documental:
34714f3ca7c4b196fa2b6ea6abeadc989c3479164b2d73f947140418f61fca3c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 48 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-06-03 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2015-06-26 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2015-09-15 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2015-10-07 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2015-11-06 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2015-12-17 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2016-07-06 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2016-08-03 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2016-08-15 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2016-08-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2016-09-23 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2016-10-27 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2017-05-15 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2017-06-08 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2017-06-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2017-07-05 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2017-07-05 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2021-01-21 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-06-26 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-09-15 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-10-07 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-02-12T13:28:41.675000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-02-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150603120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-06-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 34714f3ca7c4b196fa2b6ea6abeadc989c3479164b2d73f947140418f61fca3c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 48 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-06-03 a 2021-01-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-01-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-07-05
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-07-05
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-06-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-06-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-05-15
- Petição (TPU 85)
- 2017-05-10
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-05-03
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-10-27
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-09-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-08-23
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2016-08-15
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 48. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00008488120158250036 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Valor da Execução / Cálculo / Atualização”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE ITAPORANGA DAJUDA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 48 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2021-01-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
34714f3ca7c4b196fa2b6ea6abeadc989c3479164b2d73f947140418f61fca3c. SHA-256 do comentário:6ec41f938c7d66d0c53fc20a61ecde167b2466f651c65f64368a0d61a78fa672.