Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 7/STJ
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não provado pelos documentos necessários o devido preparo, incide
a Súmula n. 187/STJ ("É deserto o recurso interposto para o
Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na
origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.")
- Modificar a premissa fixada pela Corte de origem quanto ao não
cumprimento dos requisitos para a concessão da gratuidade de justiça
à parte demandaria a incursão no acervo fático-probatório dos
autos, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 7/STJ
1. Não provado pelos documentos necessários o devido preparo, incide
a Súmula n. 187/STJ ("É deserto o recurso interposto para o
Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na
origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.")
2. Modificar a premissa fixada pela Corte de origem quanto ao não
cumprimento dos requisitos para a concessão da gratuidade de justiça
à parte demandaria a incursão no acervo fático-probatório dos
autos, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.