Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEVEDOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. ADMINISTRAÇÃO. VALORES. GUARDA.
EXCLUSIVIDADE. IRREPETIBILIDADE. UTILIDADE. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE
MALVERSAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ação de prestação de contas tem a finalidade de declarar a
existência de um crédito ou débito entre as partes.
- A ação de prestação de contas proposta pelo alimentante é via
inadequada para fiscalização do uso de recursos transmitidos ao
alimentando por não gerar crédito em seu favor e não representar
utilidade jurídica, somente sendo admitida, excepcionalmente, quando
constatada a malversação da quantia paga pelo guardião.
- Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
ausência de malversação encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEVEDOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. ADMINISTRAÇÃO. VALORES. GUARDA.
EXCLUSIVIDADE. IRREPETIBILIDADE. UTILIDADE. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE
MALVERSAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A ação de prestação de contas tem a finalidade de declarar a
existência de um crédito ou débito entre as partes.
2. A ação de prestação de contas proposta pelo alimentante é via
inadequada para fiscalização do uso de recursos transmitidos ao
alimentando por não gerar crédito em seu favor e não representar
utilidade jurídica, somente sendo admitida, excepcionalmente, quando
constatada a malversação da quantia paga pelo guardião.
3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
ausência de malversação encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.