STJ — 1879371

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2025-03-17Data Publicacao: 2025-03-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 415005b5066481072bd41d879bc4a1f5fcd0845586a3b86c386de4aae3f2993d

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Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.879.371 do STJ: previdência privada

Comentário autoral sobre este acórdão

O REsp 1.879.371 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de março de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de previdência privada, ação revisional de benefício e extensão aos inativos. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 1.879.371 do STJ: previdência privada · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: previdencia, privada.

Fontes e integridade deste vínculo
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.000 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. REAJUSTES SALARIAIS DOS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CUSTEIO. PRINCÍPIO DO MUTUALISMO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, mesmo que em desacordo com a expectativa da parte.
  2. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como malferidos impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ).3. As vantagens ou reajustes salariais de empregados da ativa não podem ser estendidos aos inativos sem a necessária fonte de custeio, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares. Providência incompatível com o princípio do mutualismo e com dispositivos da Constituição e da legislação complementar (Tema nº 736/STJ).
  3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.000 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. REAJUSTES SALARIAIS DOS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CUSTEIO. PRINCÍPIO DO MUTUALISMO. 1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, mesmo que em desacordo com a expectativa da parte. 2. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como malferidos impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ).3. As vantagens ou reajustes salariais de empregados da ativa não podem ser estendidos aos inativos sem a necessária fonte de custeio, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares. Providência incompatível com o princípio do mutualismo e com dispositivos da Constituição e da legislação complementar (Tema nº 736/STJ). 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.