Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO
REVISIONAL DE BENEFÍCIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. ART. 1.000 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA
Nº 211/STJ. REAJUSTES SALARIAIS DOS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO
AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CUSTEIO. PRINCÍPIO DO
MUTUALISMO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de
origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, mesmo
que em desacordo com a expectativa da parte.
- A falta de prequestionamento dos dispositivos legais indicados
como malferidos impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº
211/STJ).3. As vantagens ou reajustes salariais de empregados da
ativa não podem ser estendidos aos inativos sem a necessária fonte
de custeio, independentemente das disposições estatutárias e
regulamentares. Providência incompatível com o princípio do
mutualismo e com dispositivos da Constituição e da legislação
complementar (Tema nº 736/STJ).
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO
REVISIONAL DE BENEFÍCIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. ART. 1.000 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA
Nº 211/STJ. REAJUSTES SALARIAIS DOS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO
AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CUSTEIO. PRINCÍPIO DO
MUTUALISMO.
1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de
origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, mesmo
que em desacordo com a expectativa da parte.
2. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais indicados
como malferidos impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº
211/STJ).3. As vantagens ou reajustes salariais de empregados da
ativa não podem ser estendidos aos inativos sem a necessária fonte
de custeio, independentemente das disposições estatutárias e
regulamentares. Providência incompatível com o princípio do
mutualismo e com dispositivos da Constituição e da legislação
complementar (Tema nº 736/STJ).
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.