STJ — 2747505

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData do julgamento: 2025-02-24Data da publicação: 2025-02-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 752af86005b4b6d5e647ffee10d021258fc50a701a6392ca2559ac204aaa035b

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000900840
Número de registro na fonte
202403508751
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2747505 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 752af86005b4b6d5e647ffee10d021258fc50a701a6392ca2559ac204aaa035b. SHA-256 do comentário: 3750447a11dbba97cbba4a5f0ade9c6c298b471bd56859bbed8f1858f799b590.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
  • Registro documental: 752af86005b4b6d5e647ffee10d021258fc50a701a6392ca2559ac204aaa035b
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO CANCELADO SEM JUSTIFICATIVA. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o descumprimento contratual por parte da operadora que culmina em negativa ilegítima de cobertura para procedimento de saúde enseja a compensação por danos morais quando houver o agravamento da condição de dor, abalo psicológico e prejuízos à saúde já debilitada do paciente, situação demonstrada no caso concreto, mormente ante o cancelamento do ato cirúrgico - sem nenhuma justificativa -, sendo o recorrido retirado da própria sala de cirurgia quando já aguardava a realização do procedimento.
  2. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO CANCELADO SEM JUSTIFICATIVA. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o descumprimento contratual por parte da operadora que culmina em negativa ilegítima de cobertura para procedimento de saúde enseja a compensação por danos morais quando houver o agravamento da condição de dor, abalo psicológico e prejuízos à saúde já debilitada do paciente, situação demonstrada no caso concreto, mormente ante o cancelamento do ato cirúrgico - sem nenhuma justificativa -, sendo o recorrido retirado da própria sala de cirurgia quando já aguardava a realização do procedimento. 2. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - DANOS MORAIS) STJ - <<AgInt no AREsp 2215960>>-BA, <<AgInt no REsp 1976357>>-SE (NEGATIVA DE COBERTURA - VALOR DOS DANOS MORAIS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE) STJ - <<AgInt no AREsp 1726540>>-PE, <<AgInt no AREsp 1829258>>-SP, <<AgInt no AREsp 2215960>>-BA, <<AgInt no AREsp 2167774>>-SP, <<AgInt no REsp 1962073>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.