Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CLIENTE DO BANCO
VÍTIMA DE FRAUDE. "GOLPE DO MOTOBOY". AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem concluiu que não houve falha na prestação de
serviço por parte da instituição financeira, afastando, assim, a
responsabilidade civil da agravada pelo golpe sofrido pela parte ora
agravante, porquanto "não se deve imputar ao banco a
responsabilidade por operações realizadas conforme procedimento
regular, com o cartão e senha fornecidos a terceiro pela própria
titular da conta, antes de ter sido comunicado do estelionato".
- O aresto estadual encontra-se em conformidade com a
jurisprudência do STJ, no sentido da ausência de responsabilidade
civil do banco quando o correntista entrega espontaneamente seu
cartão a terceiro, fornecendo-lhe a senha, e este realiza compras ou
saques com o cartão.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CLIENTE DO BANCO
VÍTIMA DE FRAUDE. "GOLPE DO MOTOBOY". AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu que não houve falha na prestação de
serviço por parte da instituição financeira, afastando, assim, a
responsabilidade civil da agravada pelo golpe sofrido pela parte ora
agravante, porquanto "não se deve imputar ao banco a
responsabilidade por operações realizadas conforme procedimento
regular, com o cartão e senha fornecidos a terceiro pela própria
titular da conta, antes de ter sido comunicado do estelionato".
2. O aresto estadual encontra-se em conformidade com a
jurisprudência do STJ, no sentido da ausência de responsabilidade
civil do banco quando o correntista entrega espontaneamente seu
cartão a terceiro, fornecendo-lhe a senha, e este realiza compras ou
saques com o cartão.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.