Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA.
MACROLIDE. SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento firmado na origem está em sintonia com a
jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que, conforme
o Tema 60/STJ, "ajuizada ação coletiva atinente a macro lide
geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações
individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Incidência
da Súmula 83/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA.
MACROLIDE. SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS.
1. O entendimento firmado na origem está em sintonia com a
jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que, conforme
o Tema 60/STJ, "ajuizada ação coletiva atinente a macro lide
geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações
individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Incidência
da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.