Tema 60 do STJ: Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 60 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 21 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 60, o STJ fixou a seguinte tese: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona-se se diante de ajuizamento de ação coletiva, pode o Juízo suspender, ex officio e ao início, o processo de ação individual multitudinária atinente à mesma lide, preservados os efeitos do juizamento para a futura execução. A suspensão, no caso de ação multitudinária, não ofende os dispositivos legais envolvidos (CDC arts. 103 e 104, § 3º; CPC, arts. e ; e CC, arts. 122 e 166).” São 67 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 28 de outubro de 2009.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 60 cabe em 21 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 59, em 9 de setembro de 2009 (49 dias antes). Trata de Questiona-se sobre a necessidade de comprovação, mediante AR, do recebimento pelo…. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 60 do STJ respondeu?

São 67 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 60 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 28 de outubro de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 60 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Suspensão do Processo.

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