Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a
agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. Aplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ no caso concreto.
III. Razões de decidir
3. A Corte estadual, a partir da análise dos fatos e das provas,
concluiu pela inexistência de vícios construtivos e pela ausência de
responsabilidade da parte agravada.
4. A revisão do acórdão demandaria reavaliação do contrato e
incursão no campo fático-probatório, o que é vedado na via especial,
conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo interno desprovido.
Teses de julgamento: "1. A reavaliação de cláusulas contratuais e
elementos fático-probatórios é vedada em recurso especial, conforme
as Súmulas n. 5 e 7 do STJ."
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a
agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. Aplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ no caso concreto.
III. Razões de decidir
3. A Corte estadual, a partir da análise dos fatos e das provas,
concluiu pela inexistência de vícios construtivos e pela ausência de
responsabilidade da parte agravada.
4. A revisão do acórdão demandaria reavaliação do contrato e
incursão no campo fático-probatório, o que é vedado na via especial,
conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo interno desprovido.
Teses de julgamento: "1. A reavaliação de cláusulas contratuais e
elementos fático-probatórios é vedada em recurso especial, conforme
as Súmulas n. 5 e 7 do STJ."
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel
Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.