Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS POR ERRO MÉDICO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DANOS
MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO EM PATAMAR DENTRO DOS PARÂMETROS DE
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA.
RELAÇÃO CONTRATUAL. CITAÇÃO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, verifica-se que os danos morais foram fixados em
R$130.000,00 (cento e trinta mil reais), em comum, aos autores, além
de um salário mínimo em favor da mãe do infante, enquanto perdurar
sua condição exclusiva de cuidados com o filho, e quatro salários
mínimos ao menor, o que não se mostra desarrazoado, apesar da
gravidade das lesões suportadas pelo infante e seus familiares no
decorrer do tratamento.
- De acordo com a jurisprudência desta Corte, no caso de
responsabilidade civil contratual, decorrente de erro médico, os
juros moratórios devem fluir a partir da citação. Precedentes.
- Na hipótese, o acórdão recorrido está em sintonia com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula
83/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS POR ERRO MÉDICO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DANOS
MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO EM PATAMAR DENTRO DOS PARÂMETROS DE
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA.
RELAÇÃO CONTRATUAL. CITAÇÃO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, verifica-se que os danos morais foram fixados em
R$130.000,00 (cento e trinta mil reais), em comum, aos autores, além
de um salário mínimo em favor da mãe do infante, enquanto perdurar
sua condição exclusiva de cuidados com o filho, e quatro salários
mínimos ao menor, o que não se mostra desarrazoado, apesar da
gravidade das lesões suportadas pelo infante e seus familiares no
decorrer do tratamento.
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, no caso de
responsabilidade civil contratual, decorrente de erro médico, os
juros moratórios devem fluir a partir da citação. Precedentes.
3. Na hipótese, o acórdão recorrido está em sintonia com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula
83/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.