Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA E DEPENDENTE
ECONÔMICO. ECA. LCE 40/04. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. PROTEÇÃO INTEGRAL E PREFERÊNCIA DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SÚMULA 83/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- Cuida-se na origem de mandado de segurança em que a parte
agravada, menor de idade, requer o restabelecimento de pensão por
morte recebida em razão de ser dependente econômico de servidor
falecido.
- A tutela jurisdicional prestada pela Corte de origem com
fundamento em legislação local impede o exame do recurso especial.
Incide ao caso a Súmula 280/STF.
- A decisão de origem está em conformidade com o entendimento desta
Corte Superior, no sentido de que o art. 33, § 3º da Lei n.
8.069/90 deve prevalecer sobre a modificação legislativa promovida
na lei geral da previdência social porquanto, nos termos do art. 227
da Constituição, é norma fundamental o princípio da proteção
integral e preferência da criança e do adolescente. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA E DEPENDENTE
ECONÔMICO. ECA. LCE 40/04. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. PROTEÇÃO INTEGRAL E PREFERÊNCIA DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SÚMULA 83/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Cuida-se na origem de mandado de segurança em que a parte
agravada, menor de idade, requer o restabelecimento de pensão por
morte recebida em razão de ser dependente econômico de servidor
falecido.
3. A tutela jurisdicional prestada pela Corte de origem com
fundamento em legislação local impede o exame do recurso especial.
Incide ao caso a Súmula 280/STF.
4. A decisão de origem está em conformidade com o entendimento desta
Corte Superior, no sentido de que o art. 33, § 3º da Lei n.
8.069/90 deve prevalecer sobre a modificação legislativa promovida
na lei geral da previdência social porquanto, nos termos do art. 227
da Constituição, é norma fundamental o princípio da proteção
integral e preferência da criança e do adolescente. Precedentes.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.