Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRETENSÃO DE FAZER INCIDIR O ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
DESNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A observação de que o Tribunal de origem teria equiparado a
efetivo pagamento os valores depositados a título de garantia não
caracteriza premissa fática, mas sim posicionamento jurídico,
revisitável em recurso especial sem que se faça necessário o
revolvimento das provas dos autos.
- A argumentação acerca da natureza ex nunc do deferimento do
pedido de recuperação judicial não foi alegada no momento oportuno,
configurando inovação recursal e preclusão consumativa.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no
sentido de que ocorre preclusão consumativa quando a matéria
ventilada em agravo interno constitui inovação recursal em relação
ao recurso especial.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRETENSÃO DE FAZER INCIDIR O ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
DESNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A observação de que o Tribunal de origem teria equiparado a
efetivo pagamento os valores depositados a título de garantia não
caracteriza premissa fática, mas sim posicionamento jurídico,
revisitável em recurso especial sem que se faça necessário o
revolvimento das provas dos autos.
2. A argumentação acerca da natureza ex nunc do deferimento do
pedido de recuperação judicial não foi alegada no momento oportuno,
configurando inovação recursal e preclusão consumativa.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no
sentido de que ocorre preclusão consumativa quando a matéria
ventilada em agravo interno constitui inovação recursal em relação
ao recurso especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de
Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.