Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR
TEMPORÁRIO. DIREITO À REFORMA. INEXISTÊNCIA. INCAPACIDADE APENAS
PARA O SERVIÇO CASTRENSE. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, para fins de
reforma do militar temporário, a incapacidade que não decorre de
acidente em serviço deve ser total e permanente, ou seja, tanto para
as atividades castrenses como civis, hipótese diversa da dos autos,
em que se concluiu apenas pela incapacidade para o serviço
castrense
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR
TEMPORÁRIO. DIREITO À REFORMA. INEXISTÊNCIA. INCAPACIDADE APENAS
PARA O SERVIÇO CASTRENSE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, para fins de
reforma do militar temporário, a incapacidade que não decorre de
acidente em serviço deve ser total e permanente, ou seja, tanto para
as atividades castrenses como civis, hipótese diversa da dos autos,
em que se concluiu apenas pela incapacidade para o serviço
castrense
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.