Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA
SANAR O VÍCIO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO OUTRA QUE NÃO ATENDIA À
DILIGÊNCIA DETERMINADA. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. INVIABILIDADE.
PRECLUSÃO. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA
115/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Intimada para apresentar procuração ou cadeia completa de
substabelecimento conferindo poderes ao advogado que subscreveu o
recurso especial, a parte deixou de atender à diligência, acostando
procuração que não evidenciava a capacidade postulatória do
recorrente. Impossibilidade de regularização quando do agravo
interno tendo em vista a preclusão.
- Incidência da Súmula 115/STJ: "Na instância especial é
inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos".
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA
SANAR O VÍCIO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO OUTRA QUE NÃO ATENDIA À
DILIGÊNCIA DETERMINADA. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. INVIABILIDADE.
PRECLUSÃO. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA
115/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Intimada para apresentar procuração ou cadeia completa de
substabelecimento conferindo poderes ao advogado que subscreveu o
recurso especial, a parte deixou de atender à diligência, acostando
procuração que não evidenciava a capacidade postulatória do
recorrente. Impossibilidade de regularização quando do agravo
interno tendo em vista a preclusão.
2. Incidência da Súmula 115/STJ: "Na instância especial é
inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos".
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencido o Sr.
Ministro Benedito Gonçalves(voto-vista), negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.