Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PARA
SANAR VÍCIO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. APLICAÇÃO.
PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência da guia de recolhimento exige que a parte seja
intimada para o pagamento em dobro do preparo, conforme previsão
expressa do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
- A certidão para saneamento de óbices, expedida nesta Corte
Superior, por não possuir conteúdo decisório, é irrecorrível.
- Para este Tribunal, é deserto o recurso quando a parte, embora
devidamente intimada para sanar vício relativo à ausência da guia de
recolhimento do preparo, mantem-se inerte. Incidência da Súmula
187/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PARA
SANAR VÍCIO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. APLICAÇÃO.
PROVIMENTO NEGADO.
1. A ausência da guia de recolhimento exige que a parte seja
intimada para o pagamento em dobro do preparo, conforme previsão
expressa do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
2. A certidão para saneamento de óbices, expedida nesta Corte
Superior, por não possuir conteúdo decisório, é irrecorrível.
3. Para este Tribunal, é deserto o recurso quando a parte, embora
devidamente intimada para sanar vício relativo à ausência da guia de
recolhimento do preparo, mantem-se inerte. Incidência da Súmula
187/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.