Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. TEMA 1.199 DA
REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DESNECESSIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Autos devolvidos a esta Turma pela Vice-Presidência do STJ para
juízo de conformação ao decidido por ocasião do julgamento do Tema
1.199, submetido ao regime da repercussão geral, notadamente o
aspecto alusivo à necessidade da indicação do dano efetivo ao erário
nos casos de frustração a certame licitatório.
- No caso, inexiste qualquer providência a se adotar, considerando
que o julgado recorrido levou em conta e indicou expressamente o
elemento subjetivo da conduta ímproba (dolo) e o montante relativo
ao dano causado ao erário, não cuidando, portanto, de dano
presumido.
- Agravo interno desprovido. Juízo de retratação não exercido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. TEMA 1.199 DA
REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. Autos devolvidos a esta Turma pela Vice-Presidência do STJ para
juízo de conformação ao decidido por ocasião do julgamento do Tema
1.199, submetido ao regime da repercussão geral, notadamente o
aspecto alusivo à necessidade da indicação do dano efetivo ao erário
nos casos de frustração a certame licitatório.
2. No caso, inexiste qualquer providência a se adotar, considerando
que o julgado recorrido levou em conta e indicou expressamente o
elemento subjetivo da conduta ímproba (dolo) e o montante relativo
ao dano causado ao erário, não cuidando, portanto, de dano
presumido.
3. Agravo interno desprovido. Juízo de retratação não exercido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.