Impugnação ao Valor da Causa Infância e Juventude — Interpretação / Revisão de Contrato — TJAL 07200788620138020001

Classe: Impugnação ao Valor da Causa Infância e JuventudeOrgao: Foro de Maceió - 1ª Vara Cível da CapitalGrau: G1Data Ajuizamento: 2013-11-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d1c271e479d3902abd607f907f2c2bbdfc9e050ae810d39dc7f89f912fa5e54

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.857.194 do STJ: impugnação ao valor da causa

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.857.194 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de setembro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de impugnação ao valor da causa. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.857.194 e mede, em bloco

Trecho de REsp 1.857.194 do STJ: impugnação ao valor da causa · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: causa, impugnacao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 113ef71a8bfa99ac5dd41d4290d4f2ee5424ff746ca9b3be65d4457d629b044e
  • Registro documental: 9d1c271e479d3902abd607f907f2c2bbdfc9e050ae810d39dc7f89f912fa5e54
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Valor da causa: o que representa e por que importa

Tema documentado no texto da fonte

Valor da causa é a expressão econômica atribuída ao processo no momento de seu ajuizamento. Ele não corresponde necessariamente ao que será recebido ao final, mas deve refletir o benefício perseguido segundo os critérios legais. A informação aparece na petição inicial e influencia custas, rito, competência e, em certas situações, honorários.

Trecho de Valor da causa: o que representa e por que importa · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: causa, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4a2b49dbce6d5dd3a12d5b91287d50937297cd62463e84a0ada8bbb194d98a41
  • Registro documental: 9d1c271e479d3902abd607f907f2c2bbdfc9e050ae810d39dc7f89f912fa5e54
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-11-21 — Registro Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-01-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-11-07 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2014-11-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2015-08-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2016-11-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2018-08-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2019-07-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2020-08-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2022-06-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2022-09-23 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2022-09-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2022-09-30 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2022-11-18 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-09-23 trata do assunto oficial «Interpretação / Revisão de Contrato»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-10T21:16:25.984000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20131121100354
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-11-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9d1c271e479d3902abd607f907f2c2bbdfc9e050ae810d39dc7f89f912fa5e54

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-11-21 a 2022-11-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-11-18
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-09-30
Publicação (TPU 92)
2022-09-29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-09-23
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2022-06-20
Mero expediente (TPU 11010)
2020-08-19
Mero expediente (TPU 11010)
2019-07-09
Conclusão (TPU 51)
2018-08-31
Mero expediente (TPU 11010)
2016-11-08
Mero expediente (TPU 11010)
2015-08-19
Conclusão (TPU 51)
2014-11-07
Mero expediente (TPU 11010)
2014-11-07
Apensamento (TPU 135)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Interpretação / Revisão de Contrato

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-11-21T12:00:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  2. 2014-01-17T12:59:12.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  3. 2014-11-07T10:41:12.000Z — Apensamento (TPU 135)
  4. 2014-11-07T11:53:01.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2015-08-19T19:08:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2016-11-08T16:53:05.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2022-11-18T11:13:31.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2019-07-09T18:01:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2020-08-19T11:12:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2022-06-20T20:38:18.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2022-09-23T11:19:04.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  12. 2022-09-29T19:02:31.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2022-09-30T09:01:35.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2018-08-31T21:29:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.