STJ — 2095443

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: LUIS FELIPE SALOMÃOData Julgamento: 2022-08-09Data Publicacao: 2022-08-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dff3eeedb3913b04864ebb4022c2751084833c8ca65db875286477e6cafe60f6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF, APLICADA POR ANALOGIA.DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO FEITO PARA AGUARDAR DECISÃO FINAL EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A alegação de afronta aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15 de forma genérica, impede o conhecimento do recurso especial pela deficiência na fundamentação, a teor do entendimento disposto na Súmula 284 do STF, aplicável por analogia.
  2. A falta de articulação de argumentos jurídicos a embasar a assertiva de violação aos arts. 996 do CPC, 1º e 1º-A da Lei n. 12.409/11, 3º. 4º e 5º da Lei n. 13.000/14 e 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.004/90 caracteriza deficiência de fundamentação, que impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula n. 284/STF.
  3. A determinação de suspensão dos recursos cuja matéria se encontra afetada para julgamento pela sistemática prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil e na Resolução nº 8, de 7 de agosto de 2008, desta Corte, dirige-se aos Tribunais locais, não abrangendo os apelos especiais já encaminhados a este Tribunal, máxime quando houver jurisprudência pacífica do STJ em torno das questões versadas nos recursos destacados como representativos da controvérsia.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF, APLICADA POR ANALOGIA.DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO FEITO PARA AGUARDAR DECISÃO FINAL EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegação de afronta aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15 de forma genérica, impede o conhecimento do recurso especial pela deficiência na fundamentação, a teor do entendimento disposto na Súmula 284 do STF, aplicável por analogia. 2. A falta de articulação de argumentos jurídicos a embasar a assertiva de violação aos arts. 996 do CPC, 1º e 1º-A da Lei n. 12.409/11, 3º. 4º e 5º da Lei n. 13.000/14 e 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.004/90 caracteriza deficiência de fundamentação, que impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula n. 284/STF. 3. A determinação de suspensão dos recursos cuja matéria se encontra afetada para julgamento pela sistemática prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil e na Resolução nº 8, de 7 de agosto de 2008, desta Corte, dirige-se aos Tribunais locais, não abrangendo os apelos especiais já encaminhados a este Tribunal, máxime quando houver jurisprudência pacífica do STJ em torno das questões versadas nos recursos destacados como representativos da controvérsia. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECURSO ESPECIAL - SÚMULA 284 DO STF - APLICAÇÃO ANALÓGICA) STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1936588>>-DF, <<AgInt no REsp 1201556>>-MT (MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS - SUSPENSÃO DE PROCESSOS NO STJ - NÃO CABIMENTO) STJ - <<AgRg no REsp 1020152>>-MG

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.