Execução Contra a Fazenda Pública — Execução Fiscal — TJSC 00115131320088240075

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: Vara da Fazenda P�blica, Execu��es Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros P�blicos da Comarca de Tubar�oGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-09-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4cc9ae67a34189b1a2d7ba1ed594086de22842df98bebd4d579a5b86ad87c5de

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 5 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00115131320088240075 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Execução Fiscal”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara da Fazenda P�blica, Execu��es Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros P�blicos da Comarca de Tubar�o”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 33 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-08-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4cc9ae67a34189b1a2d7ba1ed594086de22842df98bebd4d579a5b86ad87c5de. SHA-256 do comentário: ac4fff3a6d72c6dac367367abb5f9cbd6132b318b7fb77fe6e09af2c3d01020a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b1bd21322a0c130024bb879356e2c0afff2b354e002d5a9f0695f12fd93df194
  • Registro documental: 4cc9ae67a34189b1a2d7ba1ed594086de22842df98bebd4d579a5b86ad87c5de
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-09-30 — Distribuidor Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  2. 2013-10-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  3. 2013-10-11 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  4. 2013-10-11 — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  5. 2014-05-12 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  6. 2014-05-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  7. 2014-07-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  8. 2014-11-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  9. 2014-11-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  10. 2014-12-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  11. 2014-12-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  12. 2014-12-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  13. 2014-12-18 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  14. 2014-12-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2014-12-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2015-02-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  17. 2015-06-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  18. 2015-06-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-12-15 trata do assunto oficial «Execução Fiscal»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-06-11 trata do assunto oficial «Execução Fiscal»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-08-03T13:50:29.353000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-08-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130930000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-09-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4cc9ae67a34189b1a2d7ba1ed594086de22842df98bebd4d579a5b86ad87c5de

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-09-30 a 2015-08-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-08-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-16
Definitivo (TPU 246)
2015-06-11
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-02-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-02-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-02-03
Documento (TPU 581)
2014-12-19
Documento (TPU 581)
2014-12-18
Documento (TPU 581)
2014-12-18
Publicação (TPU 92)
2014-12-18
Recebimento (TPU 132)
2014-12-15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-12-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Execução Fiscal

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-08-27T14:56:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-02-05T14:30:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-02-05T14:30:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-12-10T15:00:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-11-27T14:15:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-11-27T13:52:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-10-27T17:41:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-10-23T13:10:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-07-18T15:45:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-07-09T17:36:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-05-02T13:22:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-12-17T13:36:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-06-16T15:42:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2015-06-11T18:48:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  15. 2015-02-03T15:07:57.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2014-12-19T18:18:00.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2014-12-18T18:53:00.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2014-12-18T18:11:49.000Z — Publicação (TPU 92)
  19. 2014-12-18T18:01:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2014-12-15T13:34:43.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  21. 2014-12-02T16:22:43.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2014-11-28T18:34:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2014-11-25T15:54:27.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2014-07-16T16:05:48.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2014-05-14T12:39:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2014-05-12T16:18:08.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  27. 2013-10-11T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  28. 2013-10-11T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  29. 2013-10-11T12:00:00.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  30. 2013-10-11T12:00:00.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  31. 2013-10-10T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2013-10-07T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  33. 2013-09-30T12:00:00.000Z — Distribuidor (TPU 18)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.