Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OFERECIMENTO DE BEM À PENHORA. PRINCÍPIO DA MENOR
ONEROSIDADE. RECUSA MOTIVADA. MERA MENÇÃO A ARTIGO DE LEI FEDERAL.
AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO PARA SUSTENTAR A TESE RECURSAL. RAZÕES
DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. NECESSIDADE DE
REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A mera menção a artigos de lei ou narrativa acerca de legislação
federal, esparsos no texto, sem a devida imputação de sua violação,
não basta para a transposição do óbice da Súmula 284/STF.
- Na jurisprudência do STJ, é deficiente a fundamentação do recurso
especial quando o dispositivo de lei apontado como violado não
possui comando normativo suficiente para amparar a tese recursal.
Incidência da Súmula 284/STF, por analogia.
- As razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos
fundamentos utilizados no aresto impugnado, caracterizando, assim,
deficiência na fundamentação recursal - o que impede a análise da
controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
- A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da correta
motivação da recusa, tendo em vista o risco de a dívida não ser
totalmente garantida, ensejaria o necessário reexame da matéria
fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência
da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OFERECIMENTO DE BEM À PENHORA. PRINCÍPIO DA MENOR
ONEROSIDADE. RECUSA MOTIVADA. MERA MENÇÃO A ARTIGO DE LEI FEDERAL.
AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO PARA SUSTENTAR A TESE RECURSAL. RAZÕES
DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. NECESSIDADE DE
REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A mera menção a artigos de lei ou narrativa acerca de legislação
federal, esparsos no texto, sem a devida imputação de sua violação,
não basta para a transposição do óbice da Súmula 284/STF.
2. Na jurisprudência do STJ, é deficiente a fundamentação do recurso
especial quando o dispositivo de lei apontado como violado não
possui comando normativo suficiente para amparar a tese recursal.
Incidência da Súmula 284/STF, por analogia.
3. As razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos
fundamentos utilizados no aresto impugnado, caracterizando, assim,
deficiência na fundamentação recursal - o que impede a análise da
controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
4. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da correta
motivação da recusa, tendo em vista o risco de a dívida não ser
totalmente garantida, ensejaria o necessário reexame da matéria
fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência
da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.