Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. TELEFONIA. REAJUSTE DE TARIFA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA
ANATEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão monocrática negou provimento ao recurso especial,
reconhecendo a ilegitimidade da ANATEL para figurar no polo passivo
de demandas que discutem a cobrança de tarifas por serviços de
telefonia.
- A agravante não demonstrou omissão no acórdão recorrido acerca de
tese apta a infirmar a conclusão adotada na origem, configurando
sua insurgência mero inconformismo com o resultado desfavorável.
Inexistência de violação do art. 535 do CPC/73.
- A jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que, em demandas sobre
a legitimidade da cobrança de tarifas por serviço de telefonia, não
se configura hipótese de litisconsórcio passivo necessário da
ANATEL, conforme Tema n. 76 dos recursos repetitivos.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. TELEFONIA. REAJUSTE DE TARIFA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA
ANATEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão monocrática negou provimento ao recurso especial,
reconhecendo a ilegitimidade da ANATEL para figurar no polo passivo
de demandas que discutem a cobrança de tarifas por serviços de
telefonia.
2. A agravante não demonstrou omissão no acórdão recorrido acerca de
tese apta a infirmar a conclusão adotada na origem, configurando
sua insurgência mero inconformismo com o resultado desfavorável.
Inexistência de violação do art. 535 do CPC/73.
3. A jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que, em demandas sobre
a legitimidade da cobrança de tarifas por serviço de telefonia, não
se configura hipótese de litisconsórcio passivo necessário da
ANATEL, conforme Tema n. 76 dos recursos repetitivos.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1600236 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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