Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA N. 182/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto de decisão monocrática que não conheceu
de recurso especial, em razão de deficiência no cotejo analítico,
ausência de indicação de dispositivo legal controvertido,
impossibilidade de alegação de violação de súmulas do STF, e vedação
de reanálise de fatos e provas.
- A decisão recorrida destacou a ausência de impugnação específica
quanto à ausência de indicação do dispositivo legal controvertido,
atraindo a incidência da Súmula 284 do STF, e a impugnação genérica
ao óbice da Súmula 7 do STJ.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode
ser conhecido, diante da ausência de impugnação específica de todos
os fundamentos da decisão agravada, especialmente a ausência de
indicação do dispositivo legal controvertido e a impugnação genérica
ao óbice da Súmula 7 do STJ.
- A ausência de impugnação específica quanto à ausência de
indicação do dispositivo legal controvertido atrai a incidência da
Súmula 284 do STF, sendo suficiente para a manutenção da decisão
monocrática.
- A impugnação genérica ao óbice da Súmula 7 do STJ não é
suficiente para afastar sua incidência, pois não demonstra de forma
específica como o exame da questão prescindiria da análise de
elementos probatórios.
- A jurisprudência do STJ exige que a parte agravante realize o
cotejo entre o acórdão recorrido e a tese recursal para demonstrar a
inaplicabilidade do enunciado sumular.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA N. 182/STJ.
1. Agravo interno interposto de decisão monocrática que não conheceu
de recurso especial, em razão de deficiência no cotejo analítico,
ausência de indicação de dispositivo legal controvertido,
impossibilidade de alegação de violação de súmulas do STF, e vedação
de reanálise de fatos e provas.
2. A decisão recorrida destacou a ausência de impugnação específica
quanto à ausência de indicação do dispositivo legal controvertido,
atraindo a incidência da Súmula 284 do STF, e a impugnação genérica
ao óbice da Súmula 7 do STJ.
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode
ser conhecido, diante da ausência de impugnação específica de todos
os fundamentos da decisão agravada, especialmente a ausência de
indicação do dispositivo legal controvertido e a impugnação genérica
ao óbice da Súmula 7 do STJ.
4. A ausência de impugnação específica quanto à ausência de
indicação do dispositivo legal controvertido atrai a incidência da
Súmula 284 do STF, sendo suficiente para a manutenção da decisão
monocrática.
5. A impugnação genérica ao óbice da Súmula 7 do STJ não é
suficiente para afastar sua incidência, pois não demonstra de forma
específica como o exame da questão prescindiria da análise de
elementos probatórios.
6. A jurisprudência do STJ exige que a parte agravante realize o
cotejo entre o acórdão recorrido e a tese recursal para demonstrar a
inaplicabilidade do enunciado sumular.
7. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2175992 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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