Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REQUISITOS PARA
CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo
fático-probatório carreado aos autos, concluiu pela responsabilidade
civil da ora agravante pelo acidente que causou grave lesão ao ora
agravado, "(...) inclusive estando incapacitado de realizar
movimento com o membro superior esquerdo (...)", condenando-a ao
pagamento de indenização no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil
reais). Considerando as circunstâncias do caso concreto, a pretensão
de alterar tal entendimento demandaria revolvimento de matéria
fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos
termos da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REQUISITOS PARA
CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo
fático-probatório carreado aos autos, concluiu pela responsabilidade
civil da ora agravante pelo acidente que causou grave lesão ao ora
agravado, "(...) inclusive estando incapacitado de realizar
movimento com o membro superior esquerdo (...)", condenando-a ao
pagamento de indenização no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil
reais). Considerando as circunstâncias do caso concreto, a pretensão
de alterar tal entendimento demandaria revolvimento de matéria
fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos
termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.