Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Cem reais de cinco anos atrás não compram hoje o mesmo que compravam então. Quando uma dívida antiga é cobrada, aplicar sobre ela apenas o valor nominal original seria entregar ao credor menos do que ele realmente tinha direito de receber. É para corrigir essa distorção que existe a correção monetária: um mecanismo que atualiza o valor da obrigação conforme
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
Fontes e integridade deste vínculo
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0c1c78b23363c3988742c7c01e4edc64bbd5194e29a0b741a8d934edb3bd87c9 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a
Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao.
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a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, judicial.
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f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, valor.
Fontes e integridade deste vínculo
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119d5ab1471ada5569a702d225d56519c86e285732d114d202c07e77b9e5ad43 - Registro documental:
9523d6f2141cb201e209f534253f3d706a1a9ec4fd9d381409040e4321ebd516 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-05-08 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2012-06-01 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2012-07-05 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2012-12-19 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2013-04-10 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2013-04-10 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2013-05-17 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2013-05-17 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2013-05-29 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2013-06-19 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2013-09-26 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2014-01-08 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2014-01-08 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2014-02-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2014-03-20 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-03-11 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2016-03-11 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2016-05-25 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-06-01 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-06-19 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-02-14 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T20:35:37.284000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120508120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-05-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9523d6f2141cb201e209f534253f3d706a1a9ec4fd9d381409040e4321ebd516
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-05-08 a 2016-06-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-06-17
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-05-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-03-11
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-03-11
- Definitivo (TPU 246)
- 2014-11-26
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-08-02
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-03-20
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2014-02-18
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-02-14
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2014-01-08
- Petição (TPU 85)
- 2014-01-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2013-09-26
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Correção Monetária | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.