Execução de Título Judicial — Juros — TJSE 00006158020128250039

Classe: Execução de Título JudicialOrgao: PIRAMBUGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-12-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 63b497784436bda79b0247529980cc171928903322ae7a7d94d2a768e9239c59

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Cem reais de cinco anos atrás não compram hoje o mesmo que compravam então. Quando uma dívida antiga é cobrada, aplicar sobre ela apenas o valor nominal original seria entregar ao credor menos do que ele realmente tinha direito de receber. É para corrigir essa distorção que existe a correção monetária: um mecanismo que atualiza o valor da obrigação conforme

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0c1c78b23363c3988742c7c01e4edc64bbd5194e29a0b741a8d934edb3bd87c9
  • Registro documental: 63b497784436bda79b0247529980cc171928903322ae7a7d94d2a768e9239c59
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: 63b497784436bda79b0247529980cc171928903322ae7a7d94d2a768e9239c59
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 119d5ab1471ada5569a702d225d56519c86e285732d114d202c07e77b9e5ad43
  • Registro documental: 63b497784436bda79b0247529980cc171928903322ae7a7d94d2a768e9239c59
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 34 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-12-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  2. 2013-01-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  3. 2013-09-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  4. 2014-07-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  5. 2014-07-31 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  6. 2014-08-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  7. 2014-08-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  8. 2014-08-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  9. 2014-08-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  10. 2014-11-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2014-11-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  12. 2014-12-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2014-12-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  14. 2015-03-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2015-03-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2016-01-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2016-01-19 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  18. 2016-01-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-01-14 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-09-04 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-07-29 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T17:29:49.150000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20121207120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-12-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 63b497784436bda79b0247529980cc171928903322ae7a7d94d2a768e9239c59

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 34 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-12-07 a 2016-02-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-02-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-01-26
Definitivo (TPU 246)
2016-01-19
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-01-19
Definitivo (TPU 246)
2015-03-18
Documento (TPU 581)
2015-03-18
Documento (TPU 581)
2015-01-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-12-16
Expedição de documento (TPU 60)
2014-12-12
Expedição de documento (TPU 60)
2014-12-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-12-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-12-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Juros | Correção Monetária | Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–34 de 34. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-02-22T07:50:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-01-07T12:54:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-12-12T11:31:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-12-12T11:30:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-12-05T12:15:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-07-29T13:34:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-07-21T13:49:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2013-09-05T09:24:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2013-07-29T10:48:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2013-03-18T13:18:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2013-01-21T12:50:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-01-26T09:03:33.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2016-01-19T07:54:52.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2016-01-19T07:54:28.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  15. 2015-03-18T10:50:07.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2015-03-18T10:49:06.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2014-12-16T09:45:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2014-12-12T12:29:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2014-11-27T19:20:07.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18159",
        "nome": "Pirambu"
      }
    }
  20. 2014-11-11T11:06:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2014-08-26T17:10:21.000Z — Decisão (TPU 3)
  22. 2014-08-20T11:32:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2014-08-14T11:26:16.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2014-08-12T13:16:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2014-07-31T13:36:30.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2014-07-29T10:15:42.000Z — Decisão (TPU 3)
  27. 2014-07-22T14:00:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2013-09-04T11:07:33.000Z — Decisão (TPU 3)
  29. 2013-08-13T13:30:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2013-04-05T09:57:11.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2013-02-18T12:52:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2013-01-14T10:58:12.000Z — Decisão (TPU 3)
  33. 2013-01-08T13:47:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2012-12-07T15:29:47.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.