Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. MÉRITO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 315/STJ. MULTA. ARTIGO 1.021
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão
embargado não adentra no mérito do recurso especial.
- A multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC não se trata de
mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em
votação unânime.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. MÉRITO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 315/STJ. MULTA. ARTIGO 1.021
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO
1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão
embargado não adentra no mérito do recurso especial.
2. A multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC não se trata de
mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em
votação unânime.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.