STJ — 2090671

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-02-18Data Publicacao: 2025-02-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 71701c082cd7fdc4524c6964ac18a4d8d9f8c59f4ad5fb683c917dd02021ab9c

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000901074
Número de registro na fonte
202302835015
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
  • Registro documental: 71701c082cd7fdc4524c6964ac18a4d8d9f8c59f4ad5fb683c917dd02021ab9c
  • Campo documental: /ementa

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Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado

Tema documentado no texto da fonte

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: majorado, roubo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
  • Registro documental: 71701c082cd7fdc4524c6964ac18a4d8d9f8c59f4ad5fb683c917dd02021ab9c
  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a condenação por roubo majorado, com pedido de reconsideração ou provimento do recurso pelo colegiado. 2. O Tribunal de origem considerou firmes e coerentes os depoimentos das testemunhas e dos policiais, comprovando a autoria e materialidade do crime de roubo majorado, com base na prisão em flagrante e nas diligências realizadas. 3. A dosimetria da pena foi questionada, especialmente quanto ao aumento na terceira fase, com base nas majorantes do concurso de agentes e emprego de arma de fogo.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena foi adequadamente fundamentada, especialmente quanto ao aumento na terceira fase, em razão das majorantes do concurso de agentes e emprego de arma de fogo. 5. Outra questão em discussão é a validade da prova testemunhal e dos depoimentos dos policiais para a condenação por roubo majorado.

III. Razões de decidir

6. A jurisprudência desta Corte admite a aplicação cumulativa de causas de aumento, desde que concretamente fundamentada, o que não se observou no caso em análise. 7. A prova testemunhal e os depoimentos dos policiais foram considerados suficientes para comprovar a autoria e materialidade do crime, não havendo constrangimento ilegal. 8. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é inviável em sede de agravo regimental, impedindo a atuação excepcional desta Corte.

IV. Dispositivo e tese

9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A aplicação cumulativa de causas de aumento na dosimetria da pena exige fundamentação concreta. 2. A prova testemunhal e os depoimentos dos policiais são válidos para comprovar a autoria e materialidade do crime de roubo majorado". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 68; Código Penal, art. 157, § 2º-A, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 845.983/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19.08.2024; STJ, AgRg no REsp 2.083.974/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04.03.2024.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a condenação por roubo majorado, com pedido de reconsideração ou provimento do recurso pelo colegiado. 2. O Tribunal de origem considerou firmes e coerentes os depoimentos das testemunhas e dos policiais, comprovando a autoria e materialidade do crime de roubo majorado, com base na prisão em flagrante e nas diligências realizadas. 3. A dosimetria da pena foi questionada, especialmente quanto ao aumento na terceira fase, com base nas majorantes do concurso de agentes e emprego de arma de fogo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena foi adequadamente fundamentada, especialmente quanto ao aumento na terceira fase, em razão das majorantes do concurso de agentes e emprego de arma de fogo. 5. Outra questão em discussão é a validade da prova testemunhal e dos depoimentos dos policiais para a condenação por roubo majorado. III. Razões de decidir 6. A jurisprudência desta Corte admite a aplicação cumulativa de causas de aumento, desde que concretamente fundamentada, o que não se observou no caso em análise. 7. A prova testemunhal e os depoimentos dos policiais foram considerados suficientes para comprovar a autoria e materialidade do crime, não havendo constrangimento ilegal. 8. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é inviável em sede de agravo regimental, impedindo a atuação excepcional desta Corte. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A aplicação cumulativa de causas de aumento na dosimetria da pena exige fundamentação concreta. 2. A prova testemunhal e os depoimentos dos policiais são válidos para comprovar a autoria e materialidade do crime de roubo majorado". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 68; Código Penal, art. 157, § 2º-A, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 845.983/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19.08.2024; STJ, AgRg no REsp 2.083.974/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04.03.2024.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.