Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73.
NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ANÁLISE
DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULAS N.
5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há violação do art. 535 do CPC/73 quando o eg. Tribunal
estadual aprecia a controvérsia em sua inteireza e de forma
fundamentada.
- O eg. Tribunal estadual, consoante as peculiaridades do caso
concreto, consignou que as partes firmaram contrato de compra e
venda com pagamento em parcela única do saldo residual, sem juros e
correção monetária. No caso, a pretensão recursal, no sentido de
alterar essa conclusão, demandaria o revolvimento fático e
probatório dos autos, além da interpretação das cláusulas presentes
no instrumento contratual, providências incompatíveis com o apelo
nobre, a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73.
NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ANÁLISE
DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULAS N.
5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há violação do art. 535 do CPC/73 quando o eg. Tribunal
estadual aprecia a controvérsia em sua inteireza e de forma
fundamentada.
2. O eg. Tribunal estadual, consoante as peculiaridades do caso
concreto, consignou que as partes firmaram contrato de compra e
venda com pagamento em parcela única do saldo residual, sem juros e
correção monetária. No caso, a pretensão recursal, no sentido de
alterar essa conclusão, demandaria o revolvimento fático e
probatório dos autos, além da interpretação das cláusulas presentes
no instrumento contratual, providências incompatíveis com o apelo
nobre, a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.