Execução de Título Judicial — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00001628820158250004

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: CANHOBAGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-08-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fd1341614398ae1a6dd61c3a26094103ce364725c2fe415bef50e0005befa917

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001628820158250004 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CANHOBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-06-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: fd1341614398ae1a6dd61c3a26094103ce364725c2fe415bef50e0005befa917. SHA-256 do comentário: 0c9bc7a99c67dfa437d2cfbc71804e65a11671073e6f1580850a1e2428cb660b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b8b3ebaa0ca9b41d4dc87d130dc46dda5428c0fafbdd39e5ca2ed22e383bb200
  • Registro documental: fd1341614398ae1a6dd61c3a26094103ce364725c2fe415bef50e0005befa917
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: fd1341614398ae1a6dd61c3a26094103ce364725c2fe415bef50e0005befa917
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-08-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  2. 2015-08-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  3. 2015-08-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  4. 2015-09-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  5. 2015-09-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  6. 2015-10-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2015-10-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2015-11-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2015-11-11 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2016-03-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2016-03-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  12. 2016-05-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-08-27 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-09-16 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-10-08 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T12:59:22.101000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150820120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-08-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: fd1341614398ae1a6dd61c3a26094103ce364725c2fe415bef50e0005befa917

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-08-20 a 2016-06-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-18
Definitivo (TPU 246)
2016-03-02
Definitivo (TPU 246)
2016-03-02
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-03-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-01-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-11-06
Conclusão (TPU 51)
2015-11-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-08
Decisão (TPU 3)
2015-10-02
Conclusão (TPU 51)
2015-09-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-06-22T10:43:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-03-02T22:39:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-01-15T10:50:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-11-05T12:21:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-09-30T09:30:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-05-18T11:47:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
  7. 2016-03-02T22:43:50.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2016-03-02T22:42:54.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2015-11-11T09:27:59.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18155",
        "nome": "Canhoba/Comarca de Gararu"
      }
    }
  10. 2015-11-06T11:03:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2015-10-08T13:07:55.000Z — Decisão (TPU 3)
  12. 2015-10-02T11:49:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2015-09-16T11:47:07.000Z — Decisão (TPU 3)
  14. 2015-09-04T16:11:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2015-08-27T10:37:34.000Z — Decisão (TPU 3)
  16. 2015-08-24T12:49:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2015-08-20T13:30:04.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.