Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCUMPRIMENTO DE
MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a
prisão preventiva do agravante devido ao descumprimento de medidas
protetivas impostas por cinco vezes.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, e o
agravante alega desproporcionalidade da prisão, argumentando que as
circunstâncias que embasaram a decretação da prisão preventiva não
mais subsistem e que possui condições pessoais favoráveis.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante deve ser mantida, considerando o
descumprimento reiterado de medidas protetivas e a alegação de
condições pessoais favoráveis.
III. Razões de decidir4. A decisão que decretou a prisão preventiva
está fundamentada na periculosidade concreta do agente e no fundado
receio de reiteração delitiva, devido ao descumprimento das medidas
protetivas.
- O descumprimento de medidas protetivas de urgência é considerado
fundamento idôneo para a decretação da custódia cautelar, conforme
orientação jurisprudencial do STJ.
- Condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão
preventiva se há elementos que recomendam a manutenção da custódia
cautelar.
- Não foram apresentados novos argumentos capazes de alterar a
decisão agravada, que está em conformidade com os precedentes do STF
e STJ.
IV. Dispositivo e tese8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. O descumprimento de medidas protetivas de
urgência justifica a decretação da prisão preventiva. 2. Condições
pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão
preventiva quando há risco de reiteração delitiva".
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no
HC 730.123/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe
08.04.2022; STJ, AgRg no HC 804.604/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, DJe 15.06.2023; STJ, AgRg no HC 761.275/MG,
Rel. Min. João Batista Moreira, Quinta Turma, DJe 24.04.2023; STJ,
AgRg no HC 770.169/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
DJe 31.03.2023.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCUMPRIMENTO DE
MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a
prisão preventiva do agravante devido ao descumprimento de medidas
protetivas impostas por cinco vezes.
2. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, e o
agravante alega desproporcionalidade da prisão, argumentando que as
circunstâncias que embasaram a decretação da prisão preventiva não
mais subsistem e que possui condições pessoais favoráveis.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante deve ser mantida, considerando o
descumprimento reiterado de medidas protetivas e a alegação de
condições pessoais favoráveis.
III. Razões de decidir4. A decisão que decretou a prisão preventiva
está fundamentada na periculosidade concreta do agente e no fundado
receio de reiteração delitiva, devido ao descumprimento das medidas
protetivas.
5. O descumprimento de medidas protetivas de urgência é considerado
fundamento idôneo para a decretação da custódia cautelar, conforme
orientação jurisprudencial do STJ.
6. Condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão
preventiva se há elementos que recomendam a manutenção da custódia
cautelar.
7. Não foram apresentados novos argumentos capazes de alterar a
decisão agravada, que está em conformidade com os precedentes do STF
e STJ.
IV. Dispositivo e tese8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. O descumprimento de medidas protetivas de
urgência justifica a decretação da prisão preventiva. 2. Condições
pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão
preventiva quando há risco de reiteração delitiva".
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no
HC 730.123/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe
08.04.2022; STJ, AgRg no HC 804.604/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, DJe 15.06.2023; STJ, AgRg no HC 761.275/MG,
Rel. Min. João Batista Moreira, Quinta Turma, DJe 24.04.2023; STJ,
AgRg no HC 770.169/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
DJe 31.03.2023.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.