Execução de Título Judicial — Juros — TJSE 00004933320138250039

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: PIRAMBUGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-09-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4931e4d26823b5f2f31f345aa0dba1fb85d3e6074c7411668ec6a5cc5a1dac08

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004933320138250039 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Juros | Correção Monetária | Valor da Execução / Cálculo / Atualização”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PIRAMBU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 32 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-02-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 4931e4d26823b5f2f31f345aa0dba1fb85d3e6074c7411668ec6a5cc5a1dac08. SHA-256 do comentário: e09b9212e719f332bd9a23e80aaf85e95e20775a660ab640be75dc08a0e48cca.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0c1c78b23363c3988742c7c01e4edc64bbd5194e29a0b741a8d934edb3bd87c9
  • Registro documental: 4931e4d26823b5f2f31f345aa0dba1fb85d3e6074c7411668ec6a5cc5a1dac08
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: 4931e4d26823b5f2f31f345aa0dba1fb85d3e6074c7411668ec6a5cc5a1dac08
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 119d5ab1471ada5569a702d225d56519c86e285732d114d202c07e77b9e5ad43
  • Registro documental: 4931e4d26823b5f2f31f345aa0dba1fb85d3e6074c7411668ec6a5cc5a1dac08
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-09-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  2. 2013-09-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  3. 2013-10-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  4. 2014-04-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  5. 2014-04-11 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  6. 2014-04-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  7. 2014-06-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  8. 2014-10-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  9. 2014-10-16 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  10. 2014-10-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  11. 2014-10-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  12. 2014-11-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2014-11-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2014-12-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2014-12-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  16. 2016-01-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  17. 2016-01-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  18. 2016-01-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-09-17 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-10-03 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-04-11 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:12:02.446000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130910120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-09-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4931e4d26823b5f2f31f345aa0dba1fb85d3e6074c7411668ec6a5cc5a1dac08

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-09-10 a 2016-02-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-02-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-01-26
Definitivo (TPU 246)
2016-01-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-01-12
Definitivo (TPU 246)
2014-12-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-12-04
Documento (TPU 581)
2014-12-01
Expedição de documento (TPU 60)
2014-11-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-11-27
Conclusão (TPU 51)
2014-11-27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-10-31
Decisão (TPU 3)
2014-10-21
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Juros | Correção Monetária | Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-02-19T10:09:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2014-12-09T09:06:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-11-28T11:40:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-05-28T10:36:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-04-15T10:08:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-04-02T11:41:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2013-10-31T10:55:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2013-10-07T12:46:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2013-09-17T12:28:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-01-26T08:36:50.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2016-01-12T12:07:09.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2016-01-12T11:54:03.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  13. 2014-12-04T10:28:57.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2014-12-01T09:55:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2014-11-27T18:05:31.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18159",
        "nome": "Pirambu"
      }
    }
  16. 2014-11-27T17:55:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2014-10-31T12:07:47.000Z — Decisão (TPU 3)
  18. 2014-10-21T12:04:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2014-10-16T11:29:02.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2014-10-16T11:29:02.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  21. 2014-06-30T10:53:05.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2014-04-15T13:52:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2014-04-11T12:06:58.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  24. 2014-04-04T16:06:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2013-11-01T09:51:41.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2013-10-16T14:36:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2013-10-03T17:13:04.000Z — Decisão (TPU 3)
  28. 2013-10-02T12:31:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2013-09-23T10:00:27.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2013-09-17T10:26:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  31. 2013-09-10T13:58:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2013-09-10T09:13:30.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.