Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, em que se discute a dosimetria da pena
aplicada a réu condenado por prática de crime enquanto foragido do
sistema prisional. O recorrente sustenta violação ao art. 59 do
Código Penal, apontando ilegalidade na valoração negativa da
culpabilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há uma questão em discussão: definir se a valoração negativa da
culpabilidade pelo fato de o réu estar foragido é válida para
exasperar a pena-base.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O reconhecimento da maior reprovabilidade da conduta do réu,
praticando crime enquanto foragido, justifica a valoração negativa
da culpabilidade e a elevação da pena-base, conforme precedentes do
STJ e do STF (AgRg no HC n. 688.632/RS, AgRg no HC n. 744.728/SC).
4. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a
jurisprudência consolidada no STJ, aplicando-se a Súmula 83/STJ.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
CULPABILIDADE. PRÁTICA DE CRIME ENQUANTO FORAGIDO DO SISTEMA
PRISIONAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, em que se discute a dosimetria da pena
aplicada a réu condenado por prática de crime enquanto foragido do
sistema prisional. O recorrente sustenta violação ao art. 59 do
Código Penal, apontando ilegalidade na valoração negativa da
culpabilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há uma questão em discussão: definir se a valoração negativa da
culpabilidade pelo fato de o réu estar foragido é válida para
exasperar a pena-base.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O reconhecimento da maior reprovabilidade da conduta do réu,
praticando crime enquanto foragido, justifica a valoração negativa
da culpabilidade e a elevação da pena-base, conforme precedentes do
STJ e do STF (AgRg no HC n. 688.632/RS, AgRg no HC n. 744.728/SC).
4. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a
jurisprudência consolidada no STJ, aplicando-se a Súmula 83/STJ.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.