TJCE — 00044257920138060161

Classe: Execução FiscalOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAUGrau: G1Data Ajuizamento: 2013-05-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 48b4b1e10244ef061bf87ce31cec6d41c5a6458dae6cf053743ca347d1a36e24

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 183 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-05-13 a 2024-10-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-10-25
Definitivo (TPU 246)
2024-10-25
Ausência das condições da ação (TPU 461)
2024-10-25
Conclusão (TPU 51)
2024-10-25
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-10-25
Documento (TPU 581)
2024-10-04
Publicação (TPU 92)
2024-10-03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-10-02
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-10-02
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-09-06
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-01
Expedição de documento (TPU 60)
2024-07-01
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa não-tributária

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 183. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-03T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2024-10-25T14:39:46.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2024-10-25T14:46:16.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 2024-10-04T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2024-10-25T14:43:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  6. 2013-06-20T13:46:00.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2015-12-09T13:47:00.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2016-09-09T10:50:00.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2017-10-03T08:05:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  10. 2018-01-09T17:02:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2018-12-10T09:53:25.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2019-07-30T07:22:15.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2020-07-31T00:00:53.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2020-07-31T00:00:58.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2020-07-31T00:01:04.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2020-07-31T00:01:10.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2020-07-31T00:01:16.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2020-07-31T00:01:22.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2021-07-12T14:02:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2023-01-20T09:28:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2023-11-29T12:07:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2013-05-13T15:09:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  23. 2014-09-05T11:48:00.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2016-07-04T16:16:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2017-01-13T14:52:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2017-12-11T08:54:00.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2018-07-27T15:13:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2019-06-24T09:18:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2020-07-31T00:00:51.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2020-07-31T00:00:56.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2020-07-31T00:01:02.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2020-07-31T00:01:08.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2020-07-31T00:01:14.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2020-07-31T00:01:21.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2020-07-31T00:01:27.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2022-06-29T09:20:18.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  37. 2022-10-27T02:24:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2023-03-22T14:56:37.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2024-09-06T18:17:03.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  40. 2013-06-20T13:41:00.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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