STJ — 864963

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData do julgamento: 2025-02-19Data da publicação: 2025-02-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 34d0a827dbc589a0cf30cfbdcc19dc0a7387b4ee354f507be5464c8748e7ee19

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000902150
Número de registro na fonte
202303927231
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 34d0a827dbc589a0cf30cfbdcc19dc0a7387b4ee354f507be5464c8748e7ee19
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE REALIZADA PELA GUARDA MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nas hipóteses de certeza visual e manifesta prática de crime, também os agentes da Guarda Municipal podem, de pronto, sem que o ato dependa de diligências investigativas, efetuar a captura do autor do fato independentemente de ordem judicial, ainda que fora das hipóteses de atuação da instituição.
  2. In casu, não se cogita de falta de justa causa para atuação dos agentes públicos, nem mesmo para o ingresso no domicílio, pois haviam fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto quanto à ocorrência de crime em andamento, cuja cessação demanda ação imediata, autorizada inclusive por qualquer pessoa do povo.
  3. As instâncias ordinárias, após juízo de cognição ampla e exauriente, consignaram expressamente que as buscas pessoal e na residência, foram precedidas de visualização acerca de conduta que configurava flagrante delito.
  4. A via eleita, marcada por cognição sumaria e rito célere, é inadequada para infirmar a conclusão adotada na origem, pois necessário amplo revolvimento do conjunto fático-probatório.
  5. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE REALIZADA PELA GUARDA MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nas hipóteses de certeza visual e manifesta prática de crime, também os agentes da Guarda Municipal podem, de pronto, sem que o ato dependa de diligências investigativas, efetuar a captura do autor do fato independentemente de ordem judicial, ainda que fora das hipóteses de atuação da instituição. 2. In casu, não se cogita de falta de justa causa para atuação dos agentes públicos, nem mesmo para o ingresso no domicílio, pois haviam fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto quanto à ocorrência de crime em andamento, cuja cessação demanda ação imediata, autorizada inclusive por qualquer pessoa do povo. 3. As instâncias ordinárias, após juízo de cognição ampla e exauriente, consignaram expressamente que as buscas pessoal e na residência, foram precedidas de visualização acerca de conduta que configurava flagrante delito. 4. A via eleita, marcada por cognição sumaria e rito célere, é inadequada para infirmar a conclusão adotada na origem, pois necessário amplo revolvimento do conjunto fático-probatório. 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(GUARDAS MUNICIPAIS - BUSCA PESSOAL - EXCEPCIONALIDADE) STJ - <<HC 830530>>-SP (GUARDA MUNICIPAL - ATUAÇÃO - PRISÃO EM FLAGRANTE - FUNDADAS RAZÕES) STJ - <<AgRg no HC 917163>>-SP, <<AgRg no HC 887223>>-SP, <<AgRg no AREsp 2410230>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.