Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE REALIZADA PELA GUARDA MUNICIPAL.
POSSIBILIDADE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nas hipóteses de certeza visual e manifesta prática de crime,
também os agentes da Guarda Municipal podem, de pronto, sem que o
ato dependa de diligências investigativas, efetuar a captura do
autor do fato independentemente de ordem judicial, ainda que fora
das hipóteses de atuação da instituição.
- In casu, não se cogita de falta de justa causa para atuação dos
agentes públicos, nem mesmo para o ingresso no domicílio, pois
haviam fundadas razões, devidamente justificadas pelas
circunstâncias do caso concreto quanto à ocorrência de crime em
andamento, cuja cessação demanda ação imediata, autorizada inclusive
por qualquer pessoa do povo.
- As instâncias ordinárias, após juízo de cognição ampla e
exauriente, consignaram expressamente que as buscas pessoal e na
residência, foram precedidas de visualização acerca de conduta que
configurava flagrante delito.
- A via eleita, marcada por cognição sumaria e rito célere, é
inadequada para infirmar a conclusão adotada na origem, pois
necessário amplo revolvimento do conjunto fático-probatório.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE REALIZADA PELA GUARDA MUNICIPAL.
POSSIBILIDADE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nas hipóteses de certeza visual e manifesta prática de crime,
também os agentes da Guarda Municipal podem, de pronto, sem que o
ato dependa de diligências investigativas, efetuar a captura do
autor do fato independentemente de ordem judicial, ainda que fora
das hipóteses de atuação da instituição.
2. In casu, não se cogita de falta de justa causa para atuação dos
agentes públicos, nem mesmo para o ingresso no domicílio, pois
haviam fundadas razões, devidamente justificadas pelas
circunstâncias do caso concreto quanto à ocorrência de crime em
andamento, cuja cessação demanda ação imediata, autorizada inclusive
por qualquer pessoa do povo.
3. As instâncias ordinárias, após juízo de cognição ampla e
exauriente, consignaram expressamente que as buscas pessoal e na
residência, foram precedidas de visualização acerca de conduta que
configurava flagrante delito.
4. A via eleita, marcada por cognição sumaria e rito célere, é
inadequada para infirmar a conclusão adotada na origem, pois
necessário amplo revolvimento do conjunto fático-probatório.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(GUARDAS MUNICIPAIS - BUSCA PESSOAL - EXCEPCIONALIDADE)
STJ - <<HC 830530>>-SP
(GUARDA MUNICIPAL - ATUAÇÃO - PRISÃO EM FLAGRANTE - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<AgRg no HC 917163>>-SP, <<AgRg no HC 887223>>-SP,
<<AgRg no AREsp 2410230>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013022 ANO:2014
***** EGM-2014 ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00301
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.