Execução de Título Judicial — Valor da Execução / Cálculo / Atualização — TJSE 00000178120058250004

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: CANHOBAGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-05-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 54bcd4e2fdf30a32d6cf35fd2edd4a265b9189a6f6c401fe79f4177c46046ee6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000178120058250004 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Valor da Execução / Cálculo / Atualização”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CANHOBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 49 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-06-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 54bcd4e2fdf30a32d6cf35fd2edd4a265b9189a6f6c401fe79f4177c46046ee6. SHA-256 do comentário: a560dfc6c10cf12256bace9bc0a09839ebffe09d45a89e160b423faea5189777.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d38f541d7da469c7d555a89063ac42b4b291b2d01d467e87902c0c2ffec649e9
  • Registro documental: 54bcd4e2fdf30a32d6cf35fd2edd4a265b9189a6f6c401fe79f4177c46046ee6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54812d4dfa544ef0b061fe744fdcc594c0ee72d58c89abd377b4a44edc2c71c6
  • Registro documental: 54bcd4e2fdf30a32d6cf35fd2edd4a265b9189a6f6c401fe79f4177c46046ee6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 49 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-05-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  2. 2009-05-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  3. 2010-03-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  4. 2011-09-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  5. 2011-10-04 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  6. 2011-12-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  7. 2012-03-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  8. 2012-03-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2012-03-23 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  10. 2012-04-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  11. 2012-04-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2012-05-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2012-06-06 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2012-07-24 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2012-08-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  16. 2012-10-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  17. 2012-10-03 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  18. 2016-05-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-05-19 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-03-23 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-09-15 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:08:38.137000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20090504120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-05-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 54bcd4e2fdf30a32d6cf35fd2edd4a265b9189a6f6c401fe79f4177c46046ee6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 49 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-05-04 a 2016-06-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-18
Definitivo (TPU 246)
2012-10-03
Trânsito em julgado (TPU 848)
2012-10-03
Definitivo (TPU 246)
2012-10-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2012-08-14
Documento (TPU 581)
2012-07-24
Expedição de documento (TPU 60)
2012-06-06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2012-05-23
Conclusão (TPU 51)
2012-04-13
Decisão (TPU 3)
2012-04-02
Conclusão (TPU 51)
2012-03-23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 49. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-06-21T11:58:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2012-10-03T13:21:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2011-03-14T12:15:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2011-01-11T11:01:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2010-11-17T22:15:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2010-10-21T08:41:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2010-02-09T07:46:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2009-07-23T11:16:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2009-06-18T13:24:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2009-05-04T10:53:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-05-18T10:30:18.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2012-10-03T13:22:39.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2012-10-03T13:21:53.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  14. 2012-08-14T09:58:14.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2012-07-24T17:32:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2012-06-06T07:14:58.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18155",
        "nome": "Canhoba/Comarca de Gararu"
      }
    }
  17. 2012-05-23T11:42:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2012-04-13T09:31:21.000Z — Decisão (TPU 3)
  19. 2012-04-02T17:16:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2012-03-23T08:59:55.000Z — Decisão (TPU 3)
  21. 2012-03-23T08:59:55.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  22. 2012-03-19T15:02:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2011-12-16T10:48:01.000Z — Decisão (TPU 3)
  24. 2011-12-16T10:46:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2011-10-04T10:47:42.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  26. 2011-09-27T10:43:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2011-09-26T11:28:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2011-09-21T09:33:55.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2011-09-15T13:01:18.000Z — Decisão (TPU 3)
  30. 2011-09-13T12:19:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2011-09-12T13:06:02.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2011-03-14T12:14:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2011-01-11T11:03:06.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2011-01-11T11:00:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2010-11-18T11:53:06.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2010-10-19T13:14:35.000Z — Juntada (TPU 67)
  37. 2010-10-19T11:56:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2010-03-23T09:41:58.000Z — Decisão (TPU 3)
  39. 2010-02-11T07:43:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2010-01-20T15:11:01.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.