Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a
pena-base fixada em sentença condenatória por roubo majorado, apesar
de ter afastado a valoração negativa de algumas circunstâncias
judiciais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o afastamento de
circunstâncias judiciais negativas deve resultar na redução
proporcional da pena-base, em recurso exclusivo da defesa, para
evitar reformatio in pejus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que o decote
de circunstâncias judiciais deve resultar na redução proporcional da
pena aplicada, sob pena de reformatio in pejus.
4. A manutenção da pena-base sem redução proporcional, após o
afastamento de circunstâncias judiciais negativas, configura
agravamento indevido da situação do réu.
5. A pena-base foi ajustada para 4 anos e 3 meses de reclusão, além
de 11 dias-multa e, considerando a atenuante da menoridade relativa,
foi reduzida ao mínimo legal de 4 anos de reclusão e 10 dias-multa.
6. A pena definitiva foi fixada em 6 anos e 8 meses de reclusão,
além de 16 dias-multa, mantendo-se as demais cominações do acórdão
recorrido.
IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO A FIM DE REDUZIR A PENA DO RECORRENTE
PARA 6 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DE 16 DIAS-MULTA.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. DECOTE
DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NECESSIDADE DE REDUÇÃO PROPORCIONAL DA
PENA-BASE. OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. DESCONFORMIDADE DO
ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a
pena-base fixada em sentença condenatória por roubo majorado, apesar
de ter afastado a valoração negativa de algumas circunstâncias
judiciais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o afastamento de
circunstâncias judiciais negativas deve resultar na redução
proporcional da pena-base, em recurso exclusivo da defesa, para
evitar reformatio in pejus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que o decote
de circunstâncias judiciais deve resultar na redução proporcional da
pena aplicada, sob pena de reformatio in pejus.
4. A manutenção da pena-base sem redução proporcional, após o
afastamento de circunstâncias judiciais negativas, configura
agravamento indevido da situação do réu.
5. A pena-base foi ajustada para 4 anos e 3 meses de reclusão, além
de 11 dias-multa e, considerando a atenuante da menoridade relativa,
foi reduzida ao mínimo legal de 4 anos de reclusão e 10 dias-multa.
6. A pena definitiva foi fixada em 6 anos e 8 meses de reclusão,
além de 16 dias-multa, mantendo-se as demais cominações do acórdão
recorrido.
IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO A FIM DE REDUZIR A PENA DO RECORRENTE
PARA 6 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DE 16 DIAS-MULTA.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.