Execução de Título Judicial — Valor da Execução / Cálculo / Atualização — TJSE 00000890520048250004

Classe: Execução de Título JudicialOrgao: CANHOBAGrau: G1Data Ajuizamento: 2009-05-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d86b827218a4fe5168b6e817dd6b9bc441156d7985e0c007f2db636c4e25c131

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: d86b827218a4fe5168b6e817dd6b9bc441156d7985e0c007f2db636c4e25c131
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 119d5ab1471ada5569a702d225d56519c86e285732d114d202c07e77b9e5ad43
  • Registro documental: d86b827218a4fe5168b6e817dd6b9bc441156d7985e0c007f2db636c4e25c131
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 60 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-05-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  2. 2009-05-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  3. 2010-10-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  4. 2011-05-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  5. 2011-05-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  6. 2011-09-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  7. 2011-12-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  8. 2012-03-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  9. 2012-06-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  10. 2014-10-15 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2014-10-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2014-11-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2014-12-11 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2014-12-16 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2015-01-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2015-02-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  17. 2015-02-19 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  18. 2016-05-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-05-19 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/57
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-10-28 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-05-05 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/44

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 60 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-05-04 a 2016-06-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-22
(TPU )
2016-05-18
Definitivo (TPU 246)
2015-02-19
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-02-19
Definitivo (TPU 246)
2015-02-19
(TPU )
2015-01-30
(TPU )
2015-01-09
Recebimento (TPU 132)
2014-12-16
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-12-11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-11-26
Conclusão (TPU 51)
2014-10-20
Recebimento (TPU 132)
2014-10-20
(TPU )

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 60. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-06-22T08:12:49.000Z — (TPU )
  2. 2015-02-19T09:08:17.000Z — (TPU )
  3. 2015-01-30T13:38:08.000Z — (TPU )
  4. 2014-10-20T11:57:05.000Z — (TPU )
  5. 2014-05-16T13:39:18.000Z — (TPU )
  6. 2013-10-17T16:38:05.000Z — (TPU )
  7. 2012-09-18T17:04:15.000Z — (TPU )
  8. 2011-09-28T16:38:57.000Z — (TPU )
  9. 2011-08-25T13:42:31.000Z — (TPU )
  10. 2010-07-05T22:24:24.000Z — (TPU )
  11. 2009-07-23T11:16:57.000Z — (TPU )
  12. 2009-06-18T13:24:43.000Z — (TPU )
  13. 2009-05-04T10:53:03.000Z — (TPU )
  14. 2016-05-18T13:46:12.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2015-02-19T09:09:28.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2015-02-19T09:08:44.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2015-01-09T12:25:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2014-12-16T10:23:53.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2014-12-11T10:18:16.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18155",
        "nome": "Canhoba/Comarca de Gararu"
      }
    }
  20. 2014-11-26T12:24:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2014-10-20T10:22:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2014-10-15T12:41:04.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2012-10-09T12:18:59.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2012-07-10T08:41:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2012-06-20T13:39:09.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2012-06-06T07:19:09.000Z — Decisão (TPU 3)
  27. 2012-05-31T11:56:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2012-05-10T12:15:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2012-04-26T11:52:20.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2012-03-27T18:06:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2012-03-23T08:51:39.000Z — Decisão (TPU 3)
  32. 2012-03-19T15:17:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2011-12-13T12:19:06.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2011-10-24T10:50:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2011-10-24T10:44:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2011-10-24T09:04:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2011-09-28T16:57:49.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2011-09-16T08:21:25.000Z — Decisão (TPU 3)
  39. 2011-09-13T11:12:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2011-08-25T13:42:31.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.