Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, DE OFÍCIO, RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM.
INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Demanda originária ajuizada em face da CEF e FUNCEF, buscando o
reconhecimento da natureza salarial da verba CTVA, com a
recomposição da reserva matemática e revisão do benefício de
previdência complementar.
1.1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, a causa apresenta
cumulação de pretensões de naturezas distintas, havendo a
necessidade de prévio julgamento da controvérsia trabalhista.
1.2. Distinção da hipótese sub judice em relação ao entendimento
firmado pela Suprema Corte, em repercussão geral (Tema 190 - RE
586.453-SE e 583.050-RS).
1.3. Aplicação da tese firmada pelo STF no sentido de que "compete à
Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o
empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de
natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições
para a entidade de previdência privada a ele vinculada" (Tema 1.166
- RE 1.265.564-SC).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, DE OFÍCIO, RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM.
INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. Demanda originária ajuizada em face da CEF e FUNCEF, buscando o
reconhecimento da natureza salarial da verba CTVA, com a
recomposição da reserva matemática e revisão do benefício de
previdência complementar.
1.1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, a causa apresenta
cumulação de pretensões de naturezas distintas, havendo a
necessidade de prévio julgamento da controvérsia trabalhista.
1.2. Distinção da hipótese sub judice em relação ao entendimento
firmado pela Suprema Corte, em repercussão geral (Tema 190 - RE
586.453-SE e 583.050-RS).
1.3. Aplicação da tese firmada pelo STF no sentido de que "compete à
Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o
empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de
natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições
para a entidade de previdência privada a ele vinculada" (Tema 1.166
- RE 1.265.564-SC).
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel
Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.