Execução de Título Judicial — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00002990920138250047

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: SANTANA DO SÃO FRANCISCOGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-02-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b3a125f6f1730ab1f740536a5e1ea66741549b908825651bcc98d9e07d0c4363

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002990920138250047 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Assistência Judiciária Gratuita | Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “SANTANA DO SÃO FRANCISCO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 52 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2016-07-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b3a125f6f1730ab1f740536a5e1ea66741549b908825651bcc98d9e07d0c4363. SHA-256 do comentário: 558ad923b83799af51e00d90ebca3b0b4590b1257f02155411a578004d5ddfd2.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
  • Registro documental: b3a125f6f1730ab1f740536a5e1ea66741549b908825651bcc98d9e07d0c4363
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40081365ed51c7f74dcfdd0ed6fa74c42c88bd2500f853a7c37737cd49fea8cb
  • Registro documental: b3a125f6f1730ab1f740536a5e1ea66741549b908825651bcc98d9e07d0c4363
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: b3a125f6f1730ab1f740536a5e1ea66741549b908825651bcc98d9e07d0c4363
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 52 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-02-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  2. 2014-03-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  3. 2014-05-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  4. 2014-07-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  5. 2014-07-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  6. 2014-08-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  7. 2014-09-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  8. 2014-10-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  9. 2014-10-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  10. 2014-10-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  11. 2014-10-31 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  12. 2014-11-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  13. 2014-11-20 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  14. 2015-07-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  15. 2015-08-10 — Juntada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  16. 2015-08-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  17. 2016-07-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2016-07-27 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-03-07 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-05-26 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-07-06 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:29:32.500000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140217120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-02-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b3a125f6f1730ab1f740536a5e1ea66741549b908825651bcc98d9e07d0c4363

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 52 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-17 a 2016-07-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-07-27
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-07-27
Definitivo (TPU 246)
2016-07-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-24
Documento (TPU 581)
2015-08-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-10
Juntada (TPU 67)
2015-08-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-23
Expedição de documento (TPU 60)
2015-07-23
Expedição de documento (TPU 60)
2015-07-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-11-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-11-20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Correção Monetária

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 52. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-07-26T14:56:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-08-18T16:12:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-08-03T09:55:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-07-22T12:06:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-11-21T13:30:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-10-30T11:56:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-10-29T11:18:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-09-11T09:40:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-09-05T08:49:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-09-03T09:35:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-09-01T09:21:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-08-06T12:59:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-08-01T12:48:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-07-17T11:37:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-07-10T12:43:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-06-05T13:30:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-05-28T13:24:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-05-16T10:44:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-05-13T14:03:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-04-29T13:15:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-03-20T09:13:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-03-07T09:43:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2016-07-27T15:52:19.000Z — Definitivo (TPU 246)
  24. 2016-07-27T15:51:55.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  25. 2015-08-24T12:44:06.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2015-08-10T10:37:50.000Z — Juntada (TPU 67)
  27. 2015-07-23T08:26:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2015-07-23T08:26:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2014-11-20T15:37:51.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18164",
        "nome": "Santana do São Francisco"
      }
    }
  30. 2014-11-06T09:01:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2014-10-31T10:25:14.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2014-10-30T12:29:42.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2014-10-29T13:26:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2014-10-17T10:46:27.000Z — Decisão (TPU 3)
  35. 2014-09-11T09:42:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2014-09-09T08:38:38.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2014-09-03T11:23:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2014-08-28T08:45:19.000Z — Decisão (TPU 3)
  39. 2014-08-07T08:04:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2014-07-31T10:20:43.000Z — Decisão (TPU 3)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.